TJMA - 0803834-43.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 12:18
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 14:51
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 08:09
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:57
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 02:45
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 22/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 09:21
Juntada de petição
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09/09/2021 01:24
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803834-43.2020.8.10.0027 Autor(a): LAFAYETT CARDOSO CHAVES Ré(u): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por LAFAYETT CARDOSO CHAVES em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, o qual permaneceu inerte após intimado para recolher as custas processuais.
Conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda, pois, pelo que se observa, deixou o autor de recolher as custas no prazo legal.
Assim sendo, imperioso indeferir a exordial.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o prazo de recurso, e não havendo manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Barra do Corda, 23 de agosto de 2021.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
26/08/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:19
Indeferida a petição inicial
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18/08/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 20:14
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:14
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 12/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:17
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 02/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 05:50
Publicado Despacho (expediente) em 11/06/2021.
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11/06/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 12:03
Conclusos para despacho
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15/04/2021 20:17
Juntada de petição
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12/03/2021 02:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 09:53
Conclusos para decisão
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16/12/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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