TJMA - 0002014-98.2015.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:02
Juntada de diligência
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14/05/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 17:02
Juntada de diligência
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16/04/2025 00:14
Decorrido prazo de GERAILSON SANTANA VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
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27/02/2025 22:19
Juntada de diligência
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27/02/2025 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 22:19
Juntada de diligência
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07/02/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:59
Juntada de Certidão de juntada
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14/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE ELILDO SANTOS OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 13:15
Juntada de Mandado
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29/11/2023 22:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/09/2023 21:36
Juntada de petição
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13/09/2023 02:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:52
Desentranhado o documento
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06/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:28
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:28
Juntada de Certidão
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07/12/2022 21:20
Juntada de volume
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07/12/2022 17:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 2014-98.2015.8.10.0123 (20142015) DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 76.
Dessa forma, determino a busca nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL para que informem o endereço atualizado do executado, bem como sobre a existência de bens e ativos em seu nome.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referente a cada diligência solicitada (art. 82, caput, NCPC).
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 01 de março de 2021.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 196857 -
21/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 2014-98.2015.8.10.0123 (20142015) DESPACHO Verifica-se que às fls. 35-v o executado foi devidamente citado do despacho de fls.29, não apresentando nenhum comprovante de pagamento (fls. 36).
Determinado o arresto e a penhora, não foram localizados bens (fls. 41).
Dito isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 14 de dezembro de 2020.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 196857
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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