TJMA - 0003198-62.2016.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:21
Decorrido prazo de MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:44
Decorrido prazo de MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:27
Decorrido prazo de MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL em 27/09/2023 23:59.
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03/10/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 14:03
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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02/10/2023 15:34
Juntada de petição
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06/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:16
Decorrido prazo de MARIA VIANEY PINHEIRO BRINGEL em 17/02/2023 23:59.
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27/03/2023 16:41
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/03/2023 18:58
Juntada de petição
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08/02/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
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12/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/12/2022 20:28
Juntada de Certidão
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29/12/2022 20:28
Juntada de Certidão
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29/12/2022 16:44
Juntada de volume
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19/10/2022 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/01/2021 00:00
Citação
Processo: 3198-62.2016.8.10.0056 (32142016) Ação: PROCEDIMENTO COMUM Requerente: MARIA VIANEY PINHEIRO BRINGEL Advogado: Mara Rúbia Araújo da Silva Bringel, OAB-MA 5689 Requerido: JOSE RIBAMAR COSTA ALVES Finalidade: Intimar o advogado do requerente por todo teor do despacho a seguir transcrito: A certidão do Servidor responsável informa que o processo em tela não fora encontrado nesta vara apesar das incessantes buscas na sala de processos e arquivo.
A falta de alguns processos nesta vara já fora inclusive objeto de comunicação em relatório de correição ordinária a CGJ nos anos anteriores, onde a data da última movimentação deste é do ano de 2016.
O Procedimento de Restauração dos Autos encontra-se previsto nos artigos 712 a 718 novo CPC, onde cabe ao Juiz determinar ex oficio, haja vista o interesse de ordem pública, vez que se trata de documento público.As partes deverão ser citadas para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a restauração dos autos, caso tenham interesse na recomposição do corpo material do processo, conforme art. 714 e parágrafos do CPC.Ressalte-se que não se deverá ter inovação processual, mas apenas restauração do corpo do processo.Por todo exposto, com base no art 712 a 718 do CPC, contatado não ter se encontrado os autos, determino ex ofício a RESTAURAÇÃO DO FEITO, instaurando-se o competente incidente de restauração.
Determino à Secretaria que providencie a extração de todas as cópias existentes no sistema informatizado THEMIS do TJMA, em ordem cronológica, das decisões, certidões, intimações e outros.Suspenda-se o processo extraviado no sistema.Procedente o incidente, o processo deverá ter numeração própria e o processo incidente deverá ser arquivado, em razão da restauração dos autos.Cumpram-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.Santa Inês-MA, 17 de junho de 2019.Denise Cysneiro Milhomem.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Dado e passado o presente nesta cidade no dia 20 de janeiro de 2021.
Eu, Adriana Lopes de Oliveira, Técnica Judiciária , digitei.
Santa Inês (MA), 20 de janeiro de 2021 Drª Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês Resp: 115774
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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