TJMA - 0014365-86.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:09
Juntada de petição
-
21/08/2025 08:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0014365-86.2012.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: OSMAN FONSECA DOS SANTOS DESPACHO ID 157322336: Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar custas judiciais relativas às diligências requeridas no ID 142195043.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
18/08/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:58
Juntada de petição
-
20/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:51
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014365-86.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A EXECUTADO: OSMAN FONSECA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DECISÃO Ingressou o autor com petição de ID. 79740360, requerendo pesquisas de bens em nome do executado via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – "SNIPER, considerando que não houve pagamento da dívida ou a nomeação de bens à penhora por parte da devedora e, as diversas tentativas de localização de bens do executado inclusive, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e outras mais) restaram infrutíferas.
Inexistindo óbice quanto a pesquisa em questão, defiro a aplicação da ferramenta SNIPER, com objetivo de buscar formas de cumprimento das obrigações transitado em julgado nos presentes autos.
Contudo, para realização da diligência solicitada, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa, bem como a juntada do demonstrativo atualizado do débito que pretende execução, à luz do art. 524 do CPC.
Após o recolhimento da taxa, providencie-se, via sistema SNIPER, a pesquisa de bem em nome do devedor.
Após o resultado, intime-se a aparte exequente para tomar ciência e se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro, ainda, o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do SERASAJUD, mediante pagamento de taxa prevista na Lei 10.590/2017.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis, data do sistema JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
20/03/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:16
Outras Decisões
-
04/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 14:10
Transitado em Julgado em 06/02/2013
-
04/11/2022 09:38
Juntada de petição
-
29/10/2022 19:41
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014365-86.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: OSMAN FONSECA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado infrutífero da penhora no sistema SISBAJUD.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
17/10/2022 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:15
Juntada de petição
-
01/03/2022 07:44
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
01/03/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:24
Juntada de diligência
-
31/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:25
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/11/2021 08:23
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:38
Decorrido prazo de OSMAN FONSECA DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 09:42
Juntada de petição
-
09/09/2021 09:42
Juntada de petição
-
09/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
09/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014365-86.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamante: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS REQUERIDO: OSMAN FONSECA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
26/08/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801900-46.2018.8.10.0051
Maria das Gracas Melo Mourao
Maria das Gracas Melo Mourao
Advogado: Rita Fabrice dos Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2018 12:08
Processo nº 0814316-97.2021.8.10.0000
Maria do Carmo dos Reis Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 14:33
Processo nº 0827799-31.2020.8.10.0001
Marcones Anderson Campos Paz
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Flavia Bianca de Souza Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2020 13:47
Processo nº 0000192-65.2010.8.10.0021
Manuel Batalha de Souza
Carlos Morais de Abreu
Advogado: Claudio Marcelo de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2010 00:00
Processo nº 0829186-18.2019.8.10.0001
Lelberth Costa dos Santos
Innova Negocios Imobiliarios LTDA - ME
Advogado: Joao Muniz Pereira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2019 12:07