TJMA - 0801481-41.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 19:15
Juntada de termo
-
29/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 14:59
Juntada de Alvará
-
26/03/2021 13:01
Juntada de termo
-
24/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:46
Juntada de petição
-
06/02/2021 22:15
Decorrido prazo de DANIELLE COELHO OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:15
Decorrido prazo de DANIELLE COELHO OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:20
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 14:01
Juntada de Ofício
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01/02/2021 13:55
Conta Atualizada
-
26/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801481-41.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: DANIELLE COELHO OLIVEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO LUCAS DE SOUSA ARAUJO - MA18898 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim, indefiro o pedido constante na petição ID 38574373. DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplente, via SERASAJUD, conforme petitório ID 38574373, o que faço com base no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender de direito. Advirta-se que, escoado o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/01/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 22:56
Juntada de petição
-
27/11/2020 22:52
Juntada de petição
-
13/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 01:24
Decorrido prazo de DANIELLE COELHO OLIVEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:34
Juntada de petição
-
15/06/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 16:58
Juntada de bloqueio RENAJUD
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15/06/2020 13:15
Juntada de penhora não realizada
-
10/06/2020 14:47
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/06/2020 14:14
Juntada de Certidão
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09/06/2020 14:10
Processo Desarquivado
-
09/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:08
Juntada de petição
-
10/02/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 16:00
Juntada de petição
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10/07/2019 17:08
Juntada de petição
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18/06/2019 12:08
Arquivado Definitivamente
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18/06/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 01:40
Decorrido prazo de DANIELLE COELHO OLIVEIRA em 28/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 07:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 07:49
Juntada de termo
-
30/04/2019 16:01
Juntada de petição
-
30/04/2019 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2019 00:43
Decorrido prazo de DANIELLE COELHO OLIVEIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 17:45
Juntada de Certidão
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21/03/2019 14:07
Juntada de bloqueio RENAJUD
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28/02/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2019 11:22
Conclusos para despacho
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25/02/2019 11:22
Juntada de termo
-
22/02/2019 18:28
Juntada de petição
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13/02/2019 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/02/2019 15:52
Juntada de termo
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11/02/2019 17:16
Juntada de termo
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12/12/2018 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2018 15:07
Conclusos para decisão
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25/10/2018 14:21
Juntada de termo
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22/10/2018 11:43
Transitado em Julgado em 17/10/2018
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22/10/2018 11:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/10/2018 00:47
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 em 17/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2018 17:45
Juntada de petição
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05/10/2018 00:38
Decorrido prazo de DANIELLE COELHO OLIVEIRA em 04/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 14:44
Juntada de termo
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24/09/2018 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2018 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/09/2018 09:59
Julgado procedente o pedido
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16/08/2018 09:46
Conclusos para julgamento
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16/08/2018 09:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/08/2018 09:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/06/2018 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2018 17:24
Audiência conciliação designada para 16/08/2018 09:40.
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11/06/2018 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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