TJMA - 0823624-28.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 21:30
Juntada de petição
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21/05/2025 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:38
Juntada de petição
-
30/03/2025 16:48
Juntada de petição
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27/03/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2025 08:11
Homologado cálculo de contadoria
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27/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
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17/08/2023 11:50
Juntada de petição
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03/08/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:01
Juntada de petição
-
09/06/2022 12:57
Juntada de petição
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08/06/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/04/2022 16:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/08/2021 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/08/2021 16:13
Juntada de petição
-
01/07/2021 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 20:33
Juntada de petição
-
22/02/2021 11:40
Juntada de petição
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20/02/2021 02:14
Decorrido prazo de THIAGO DE MELO CAVALCANTE em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0823624-28.2019.8.10.0001 AUTOR: BENEDITO AGAPITO DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO DE MELO CAVALCANTE - MA11592, SAHID SEKEFF SIMAO ALENCAR - MA16938 RÉU: Estado Maranhão Tendo em vista de que é possível que o patrono da Exequente, através de instrumento procuratório, requeira administrativamente a documentação faltante solicitada, visto a alegada indisponibilidade no sistema online pela Exequente, neste passo, determino a intimação da mesma para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente as fichas financeiras em conformidade com a certidão da Contadoria em id 30451218, sob pena de extinção do feito executivo.
Apresentadas as fichas, determino a remessa dos autos a Contadoria.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de janeiro de 2021.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
25/01/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 11:23
Conclusos para despacho
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10/07/2020 17:54
Juntada de petição
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09/07/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 15:48
Conclusos para despacho
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16/05/2020 12:01
Juntada de petição
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13/05/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 09:08
Juntada de Ato ordinatório
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06/05/2020 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/05/2020 09:27
Juntada de Certidão
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07/11/2019 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2019 08:40
Juntada de petição
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16/10/2019 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 20:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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