TJMA - 0000278-22.2017.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:58
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:40
Juntada de petição
-
31/01/2025 05:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:26
Juntada de Certidão de juntada
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09/05/2023 09:00
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 03:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 10:17
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
13/12/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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09/09/2022 12:59
Expedido alvará de levantamento
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18/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:34
Conclusos para despacho
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31/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2021 12:32
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
21/01/2021 00:00
Intimação
1.1.
Em seguida, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (conforme planilha apresentada pelo autor), sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), em caso de não pagamento no prazo estipulado, conforme determina o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 1.2.
Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil c/c art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pindaré Mirim, 01 de julho de 2020.
Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Resp: 936094
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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