TJMA - 0810909-20.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 09:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/11/2022 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:45
Juntada de malote digital
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28/10/2022 16:13
Publicado Acórdão (expediente) em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 08:15
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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18/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2022 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2022 19:29
Juntada de contrarrazões
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09/06/2022 01:07
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 14:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2021 14:05
Juntada de parecer do ministério público
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19/10/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
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02/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 12:16
Juntada de petição
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10/03/2021 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/03/2021 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810909-20.2020.8.10.0000 – PJe.
AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL SA.
ADVOGADO(A/S) : NAJARA BARROS FONSECA (OAB/MA 8.102).
AGRAVADO(A/S) : FRANCISCO CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA.
ADVOGADO(A/S) : ANTONIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES (OAB/MA 3225).
RELATOR : DES.
ANTONIO GUERREIRO JUNIOR.
DESPACHO A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RELATOR -
05/02/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 02:44
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2021 11:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/01/2021 11:38
Juntada de documento
-
25/01/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810909-20.2020.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0001911-89.2003.8.10.0001 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: NAJARA BARROS FONSECA (OAB/MA 8.102) AGRAVADO: FRANCISCO CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Versam os presentes autos sobre AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital.
Da análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do eminente Desembargador Antonio Guerreiro Junior uma vez que foi quem recebeu o agravo de instrumento protocolado neste tribunal sob o número 08546/2003 relativo ao processo nº 0001911-89.2003.8.10.0001.
Assim, nos termos do art. 243, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des.
Antonio Guerreiro Júnior torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Original sem grifos). Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador Antonio Guerreiro Junior em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de janeiro de 2021. Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
22/01/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
22/01/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/01/2021 11:43
Conclusos para decisão
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30/09/2020 15:49
Juntada de petição
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21/09/2020 18:24
Juntada de petição
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11/08/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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