TJMA - 0800874-71.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/02/2022 08:49
Processo Desarquivado
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15/04/2021 09:24
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2021 09:59
Arquivado Definitivamente
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10/03/2021 08:03
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:50
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
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22/02/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800874-71.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: FRANCIANE MENDONCA PEREIRA RODRIGUES Reclamado: OI MOVEL S A Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A SENTENÇA: " Vistos etc. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo. Autorizo a Secretaria independentemente de despacho de adotar as providências necessárias ao cumprimento do acordo, bem como a arquivar o feito após trânsito em julgado. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luis-MA, data do sistema. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHAJUIZ DE DIREITO TITULAR DO 4° JECRC" -
19/02/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 09:11
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2021 12:03
Homologada a Transação
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04/02/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
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03/02/2021 03:10
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800874-71.2020.8.10.0009 AUTOR: FRANCIANE MENDONCA PEREIRA RODRIGUES REU: OI MOVEL S A REU: OI MOVEL S A Endereço: De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/02/2021 10:30, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 22 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
22/01/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 15:32
Juntada de petição
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16/10/2020 09:56
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2020 08:25
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2020 12:20
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 00:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2020 10:47
Conclusos para decisão
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03/09/2020 10:47
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 10:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/09/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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