TJMA - 0002916-46.2015.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:11
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2023 23:06
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 23:04
Processo Desarquivado
-
05/11/2023 23:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 00:05
Juntada de petição
-
29/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
22/09/2023 10:49
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2023 11:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2023 11:01
Juntada de termo
-
06/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 20:58
Juntada de diligência
-
11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 08:43
Juntada de Mandado
-
29/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 23:18
Juntada de petição
-
18/07/2023 03:18
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 23:14
Juntada de petição
-
14/06/2023 09:48
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
11/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:56
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
23/05/2023 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2023 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
23/05/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 20:45
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:31
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 21:16
Juntada de petição
-
22/03/2023 14:46
Juntada de petição
-
17/03/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:21
Juntada de petição
-
09/03/2023 18:40
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 10:16
Outras Decisões
-
14/02/2023 16:10
Juntada de petição
-
14/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:04
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
08/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 26/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 26/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:25
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 26/10/2022 23:59.
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01/11/2022 19:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 14:21
Juntada de petição
-
29/10/2022 12:40
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
29/10/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 23:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 01:19
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
30/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
16/05/2022 14:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/04/2022 23:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 22:12
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:22
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo n.º 0002916-46.2015.8.10.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE Advogado: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB: MA11410 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS OAB: PR8123-A, MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI OAB: PR35270-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MA14009-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, conforme determinado no Despacho de ID 61906117, procedo com a intimação parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Timon, 21 de março de 2022.
José Afonso Lima Bezerra Auxiliar Judiciário -
21/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 02:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
16/03/2022 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
16/03/2022 18:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/03/2022 20:52
Juntada de petição
-
09/03/2022 09:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 05:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
27/01/2022 23:15
Juntada de petição
-
27/01/2022 23:14
Juntada de petição
-
13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002916-46.2015.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI - PR35270-A Aos 12/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição.
Promova a SEJUD nova juntada da decisão que julgou o Agravo de Instrumento, haja vista que o documento PDF anexado, ID 56775941, está incompleto.
Após, voltem conclusos para nova deliberação.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
12/01/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:30
Juntada de termo de juntada
-
28/05/2021 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 12:17
Juntada de Certidão
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24/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/05/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 22:34
Juntada de Alvará
-
17/05/2021 22:33
Juntada de Alvará
-
03/05/2021 18:57
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:35
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002916-46.2015.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI - PR35270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Aos 23/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Mantenho a decisão proferida considerando que se encontra fundamentada na legislação aplicada ao caso, bem como no posicionamento jurisprudencial dominante.
Aguardem os autos em secretaria o julgamento do recurso interposto.
Em seguida, certifique-se quanto ao andamento do citado recurso.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
23/04/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2021 09:43
Outras Decisões
-
22/04/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 21:44
Juntada de petição
-
12/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002916-46.2015.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI - PR35270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR8123-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Compulsando os autos observa-se a juntada dos extratos da conta bancária, conforme determinado em sentença judicial.
No presente caso, o acórdão proferido pelo TJMA (ID nº 25203881 - pág 5 a 7) julgou parcialmente procedente a ação, estabelecendo os valores cobrados indevidamente.
Assim, entende-se que é possível ao(s) credor(es) alcançar o quantum devido.
Cumpre destacar que o fato do demandante ser beneficiário da justiça gratuita não é motivo para o envio dos autos à Contadoria Judicial, considerando que compareceu perante este juízo acompanhado de advogado particular.
Por conseguinte, indefiro pedido de ID nº 41481368 de envio dos autos à contadoria judicial.
Intime-se o advogado do exequente para, no prazo 10 (dez) dias, fazer juntada do cálculo atualizado da dívida, descrevendo os juros e os honorários a serem pagos, bem como requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Timon/MA, 6 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 22:24
Outras Decisões
-
23/02/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 23:59
Juntada de petição
-
03/02/2021 18:13
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002916-46.2015.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS VALE Advogado do(a) EXEQUENTE: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI - PR35270, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR08123, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:Diante da juntada de documentos pelo banco, determino a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o andamento da execução, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Timon/MA, 25 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 25/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/01/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 13:59
Juntada de petição
-
07/01/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 05:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:48
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:48
Decorrido prazo de MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 01:56
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2020.
-
20/11/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 19:22
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 19:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 14:36
Juntada de petição
-
26/10/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:23
Juntada de petição
-
09/10/2020 19:21
Publicado Sentença (expediente) em 09/10/2020.
-
09/10/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2020 14:10
Juntada de petição
-
21/08/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 09:17
Juntada de contrarrazões
-
18/08/2020 02:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 01:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 17:03
Juntada de embargos de declaração
-
22/07/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:30
Juntada de cópia de decisão
-
23/04/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 15:34
Juntada de petição
-
25/03/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 01:12
Juntada de petição
-
29/01/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:12
Juntada de cópia de decisão
-
05/12/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2019 01:02
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:02
Decorrido prazo de MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO MATTIOLI em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:38
Juntada de petição
-
18/11/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 02:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 01:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 11:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/11/2019 11:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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