TJMA - 0802285-08.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 13:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2021 16:34
Decorrido prazo de SUZY MARRIE RICCI CHUNG CAMPOS em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802285-08.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZY MARRIE RICCI CHUNG CAMPOS Advogado: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO OAB: MA11568 REU: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 14 da Lei nº 9.099/95 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, face ao que dispõe o artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se e intime-se. Em seguida, arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 4 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/03/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2021 17:34
Decorrido prazo de SUZY MARRIE RICCI CHUNG CAMPOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:34
Decorrido prazo de SUZY MARRIE RICCI CHUNG CAMPOS em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 13:50
Conclusos para despacho
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26/01/2021 00:05
Juntada de petição
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802285-08.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZY MARRIE RICCI CHUNG CAMPOS Advogado: ADRIANA COSTA DE FIGUEIREDO OAB: MA11568 REU: SELF IT ACADEMIAS HOLDING S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Atento a que o documento juntado para fins de prova domiciliar se acha em nome de terceiro e desatualizado, intime-se a reclamante, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante legível e atual, em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 8 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:21
Conclusos para decisão
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16/12/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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