TJMA - 0800695-33.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 16:27
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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28/04/2022 20:59
Juntada de petição
-
22/04/2022 09:56
Decorrido prazo de GILCILEA PEREIRA FERREIRA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 13:42
Juntada de termo
-
31/03/2022 17:13
Juntada de Alvará
-
31/03/2022 13:10
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2022 21:24
Conclusos para decisão
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28/03/2022 21:24
Juntada de termo
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28/03/2022 20:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:19
Juntada de petição
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05/03/2022 08:15
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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05/03/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 12:55
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:34
Juntada de petição
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24/01/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2021 17:25
Conclusos para despacho
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26/10/2021 17:24
Juntada de termo
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26/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 15:12
Juntada de pedido de sequestro (329)
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18/06/2021 11:47
Juntada de petição de agravo em execução criminal (413)
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17/06/2021 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 20:07
Juntada de requisição de pequeno valor
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24/04/2021 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:25
Juntada de petição
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05/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800695-33.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: GILCILEA PEREIRA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 REQUERIDO(A)/VENCIDO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado.
Determinado o encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos.
Realizados os cálculos e intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certificado nos autos.
A parte autora manifestou-se pela expedição de Requisição de Pequeno Valor(RPV).
Os autos vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, vejo que a Fazenda Pública Municipal não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, razão pela qual, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Observando ainda os valores da parte autora/credora se enquadraram no moldes de requisição do pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor(RPV), desde já determino seja notificado o requerido/vencido, na pessoa do seu representante legal, para pagar o débito no prazo de dois (02) meses , devendo depositar a quantia em banco oficial, informando a este juízo, sob pena de a quantia exequenda ser diretamente sequestrada . Codó-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
29/03/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 23:12
Homologado cálculo de contadoria
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25/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
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25/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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24/03/2021 19:19
Juntada de petição
-
09/03/2021 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/03/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 09:36
Juntada de petição
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12/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.0800695-33.2018.8.10.0034 AUTOR: GILCILEA PEREIRA FERREIRA ADVOGADO: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CODO D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Em face da apresentação de Memória de Cálculo pelo credor e do requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o MUNICÍPIO DE CODÓ/MA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. 3. Cumpra-se.
Codó (MA), 08/12/2020.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE JUIZ DE DIREITO Titular DA 2ª Vara, RESPONDENDO -
11/01/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 15:22
Juntada de termo
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30/11/2020 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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30/11/2020 20:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/01/2020 18:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2020 13:41
Juntada de petição
-
16/01/2020 17:39
Juntada de petição
-
03/12/2019 19:35
Juntada de petição
-
26/11/2019 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 07:47
Conclusos para decisão
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06/11/2019 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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06/11/2019 21:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2019 11:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 19:15
Juntada de petição
-
03/05/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 23:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 23:52
Juntada de termo
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27/02/2019 14:40
Juntada de Certidão
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26/02/2019 20:23
Juntada de petição
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12/12/2018 09:29
Transitado em Julgado em 28/09/2018
-
12/12/2018 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/11/2018 14:12
Juntada de Certidão
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16/10/2018 15:45
Juntada de apelação
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30/09/2018 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 13:41
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 14/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:06
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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31/08/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/08/2018 22:01
Julgado procedente o pedido
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22/08/2018 18:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2018 18:13
Juntada de Certidão
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13/08/2018 19:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2018 17:00 1ª Vara de Codó.
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08/08/2018 08:04
Juntada de contestação
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30/07/2018 12:39
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2018 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2018 00:12
Publicado Intimação em 20/06/2018.
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20/06/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 16:40
Expedição de Mandado
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18/06/2018 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/06/2018 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/08/2018 17:00.
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14/06/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 15:41
Conclusos para despacho
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13/06/2018 15:41
Juntada de termo
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13/06/2018 15:40
Juntada de Certidão
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08/06/2018 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2018.
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22/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2018 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2018 08:04
Conclusos para despacho
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15/05/2018 08:02
Juntada de termo
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15/05/2018 08:01
Juntada de termo
-
03/05/2018 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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