TJMA - 0800002-05.2021.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 06:37
Decorrido prazo de JUVENAL NUNES RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 18:31
Juntada de Ofício
-
13/02/2024 11:25
Juntada de petição
-
09/02/2024 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:51
Juntada de protocolo
-
13/06/2022 09:42
Juntada de petição
-
12/06/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:16
Decorrido prazo de JUVENAL NUNES RIBEIRO em 16/06/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2021 17:44
Juntada de protocolo
-
27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 09:03
Conclusos para despacho
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12/01/2021 09:02
Juntada de cópia de dje
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11/01/2021 16:31
Juntada de petição
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA Processo: 0800002-05.2021.8.10.0144 DESPACHO Vistos em correição.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de procedência da ADPF nº 513, firmou o entendimento de que a execução de decisões judiciais proferidas contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) devem se sujeitar ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, o que significa tão somente que o rito a ser adotado será o previsto nos arts. 534 e 535, ambos do CPC, não implicando, necessariamente, a inclusão do Estado do Maranhão no polo passivo da lide, vez que o ente público sequer figurou como parte no processo de conhecimento.
Nessas condições, intime-se a parte exequente, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando o polo passivo da demanda, bem como os pedidos ao rito previsto nos arts. 534 e 535, ambos do CPC, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
São Pedro da Água Branca/MA, 07/01/2021. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da Comarca de São Pedro da Água Branca -
08/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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