TJMA - 0803120-60.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 11:43
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de JOSELIO COSTA LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:34
Decorrido prazo de JOSELIO COSTA LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803120-60.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO] REQUERENTE: JOSELIO COSTA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO CARDOSO - MA13213 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Desse modo, verifica-se que o autor requereu execução de valor em excesso, pois já levantou a quantia devida (R$ 1.800,00), que foi depositada pela demandada. Diante do exposto, julgo procedente o pedido constante nos embargos à execução. Intimem-se. Não havendo manifestação no prazo de dez dias, arquive-se o processo. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2020 15:07
Conclusos para decisão
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26/05/2020 15:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/05/2020 05:28
Decorrido prazo de JOSELIO COSTA LIMA em 08/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 04:11
Decorrido prazo de JOSELIO COSTA LIMA em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 09:48
Conclusos para decisão
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12/05/2020 09:47
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:11
Juntada de contrarrazões
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07/05/2020 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 15:55
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2020 15:50
Juntada de termo
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30/04/2020 12:09
Juntada de petição
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29/04/2020 15:40
Juntada de Alvará
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29/04/2020 15:35
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2020 15:07
Juntada de petição
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29/04/2020 14:52
Juntada de petição
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29/04/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
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29/04/2020 12:13
Juntada de petição
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29/04/2020 11:09
Juntada de petição
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28/04/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 16:09
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2020 16:06
Juntada de termo
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01/03/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 08:43
Juntada de termo
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28/01/2020 11:32
Conclusos para decisão
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28/01/2020 11:32
Juntada de termo
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28/01/2020 10:19
Juntada de petição
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28/01/2020 10:11
Juntada de petição
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28/01/2020 02:26
Decorrido prazo de JOSELIO COSTA LIMA em 27/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:23
Juntada de petição
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22/01/2020 09:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 18:26
Juntada de Alvará
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05/01/2020 17:00
Juntada de petição
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31/12/2019 09:54
Juntada de petição
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03/12/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 11:11
Julgado procedente o pedido
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05/11/2019 16:03
Conclusos para julgamento
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05/11/2019 16:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/11/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/11/2019 11:51
Juntada de petição
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31/10/2019 01:22
Juntada de contestação
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27/08/2019 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2019 17:34
Juntada de diligência
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26/08/2019 10:19
Expedição de Mandado.
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26/08/2019 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2019 11:16
Conclusos para decisão
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16/08/2019 11:15
Juntada de termo
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13/08/2019 14:47
Juntada de petição
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07/08/2019 04:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 05/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2019 09:40
Juntada de diligência
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29/07/2019 10:47
Expedição de Mandado.
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22/07/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 16:21
Conclusos para decisão
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18/07/2019 16:21
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/07/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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