TJMA - 0010457-16.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:24
Decorrido prazo de DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2024 17:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AREsp nº 2032628
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20/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
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19/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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11/11/2022 17:06
Juntada de petição
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09/11/2022 19:05
Juntada de petição
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01/11/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/10/2022 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2022 08:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/04/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
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15/03/2021 09:40
Juntada de Certidão
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11/02/2021 16:17
Juntada de petição
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06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de MILENA DIS ANJOS PIRES em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:58
Decorrido prazo de MILENA DIS ANJOS PIRES em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:25
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010457-16.2015.8.10.0001 AUTOR: DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 19 de janeiro de 2021.
DENIS ALVES BULHAO Servidor(a) -
25/01/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 09:58
Juntada de Certidão
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14/01/2021 14:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/01/2021 14:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2015
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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