TJMA - 0804391-24.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 13:14
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
20/02/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:07
Decorrido prazo de JULIA MARIA PEREIRA MENDES em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 03:19
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804391-24.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: JULIA MARIA PEREIRA MENDES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, Dra. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39753802, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), 12 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/01/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 18:21
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2021 18:16
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 14:24
Juntada de Certidão
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14/12/2020 00:27
Juntada de petição
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08/12/2020 04:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 02:25
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2020 19:57
Juntada de protocolo
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09/09/2020 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2020 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/09/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 09:40
Conclusos para despacho
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29/08/2020 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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