TJMA - 0801768-32.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:13
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2021 13:39
Transitado em Julgado em 03/02/2021
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06/02/2021 21:57
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:57
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:24
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 22:29
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801768-32.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: ITALO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ITALO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS - MA16378 DEMANDADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO e outros Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A Advogados do(a) REU: MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR - PR35453, GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO - PR15359 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ITALO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 40115533, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Em petição juntada aos autos, a parte autora requer a redesignação da audiência.
Indefiro o mencionado pedido.
Conforme consta na ata, a parte autora não compareceu à audiência nem justificou sua ausência, mesmo devidamente intimada para o ato designado para o dia 21/01/2020.
Logo, o argumento do reclamante de que não compareceu à audiência em razão da alteração da sua data, não justifica a sua ausência ao mencionado ato.
Desse modo, mantenho a sentença de extinção tendo em vista o não comparecimento do requerente à audiência, bem como a sua condenação em custas.
Intime-se o reclamante.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
25/01/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:25
Conclusos para despacho
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22/01/2021 09:24
Juntada de termo
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22/01/2021 09:02
Juntada de petição
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22/01/2021 08:28
Juntada de termo
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21/01/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2021 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/01/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/01/2021 10:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/01/2021 23:07
Juntada de protocolo
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20/01/2021 17:39
Juntada de contestação
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18/01/2021 09:01
Juntada de Certidão
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15/01/2021 15:03
Juntada de contestação
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18/12/2020 21:52
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 04:25
Decorrido prazo de ITALO GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 03:57
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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27/11/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
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26/11/2020 09:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/01/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2020 12:51
Não Concedida a Medida Liminar
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09/11/2020 12:40
Conclusos para decisão
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09/11/2020 12:39
Juntada de termo
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09/11/2020 11:51
Juntada de petição
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09/11/2020 01:49
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 10:38
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:38
Juntada de termo
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04/11/2020 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2021 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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