TJMA - 0000673-20.2016.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2022 11:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 07:58
Decorrido prazo de F. K. V. DE SANTANA - ME em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 07:42
Decorrido prazo de MACILENE ALVES DO NASCIMENTO em 08/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
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10/08/2021 13:04
Recebidos os autos
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10/08/2021 13:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
21/01/2021 00:00
Citação
Processo 673-20.2016.8.10.0085 Autor: F K V de SANTANA - ME Advogado: Kewerson Luna Ferreira de Souza - OAB/MA 17.240 Ré: Macilene Alves do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIV - intimação da parte Autora, por seu advogado, para manifestação, conforme Despacho proferido nos autos: "6 - Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se o exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não indicando bens penhoráveis, será determina a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano ou até a localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 1º do CPC".
Dom Pedro-MA, 21 de janeiro de 2021.
Josemar Rafael Cunha Filho Secretário Judicial Matrícula 192385 Resp: 137448
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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