TJMA - 0801930-10.2020.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 06:18
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:18
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:19
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS em 29/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:42
Juntada de petição
-
22/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
22/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 08:09
Juntada de termo
-
21/02/2022 02:43
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS em 01/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:56
Decorrido prazo de OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES em 01/02/2022 23:59.
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04/02/2022 07:47
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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04/02/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:56
Declarada incompetência
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16/09/2021 11:34
Conclusos para decisão
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16/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:37
Decorrido prazo de OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES em 26/08/2021 23:59.
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25/08/2021 15:24
Juntada de petição
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21/08/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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19/08/2021 16:26
Juntada de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801930-10.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): INEZ DOS ANJOS PEREIRA Advogado: DR.
OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES - OAB/MA 21086 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS Advogado: DR.
MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - OAB/MA 5840 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES - OAB/MA 21086 e Advogado do REQUERIDO: DR.
MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS - OAB/MA 5840 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 50687429) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 17 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/08/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 20:42
Conclusos para despacho
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16/06/2021 15:26
Juntada de petição
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16/06/2021 05:10
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 06:36
Conclusos para decisão
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10/06/2021 16:19
Juntada de petição
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06/06/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:14
Juntada de contestação
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28/04/2021 06:13
Conclusos para despacho
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20/04/2021 00:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2021 00:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/04/2021 08:20 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
20/04/2021 00:02
Conciliação infrutífera
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12/04/2021 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/03/2021 02:16
Decorrido prazo de OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 09:01
Juntada de termo
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27/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801930-10.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): INEZ DOS ANJOS PEREIRA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES - MA21086 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) ESPÓLIO DE: OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES - MA21086 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 16/04/2021 08:20hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 24 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
24/02/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2021 11:06
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/04/2021 08:20 1º CEJUSC de Pinheiro.
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22/02/2021 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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22/02/2021 10:01
Juntada de termo
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10/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 06:56
Conclusos para despacho
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31/01/2021 09:35
Juntada de petição
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29/01/2021 01:37
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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29/01/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801930-10.2020.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): INEZ DOS ANJOS PEREIRA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES - MA21086 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO SERGIO DE OLIVEIRA BARROS INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO (ID- ), intimo o(a) Advogado do(a) ESPÓLIO DE: OTTO DE BISMARCK GOIABEIRA FEQUES - MA21086, para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição. Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021. Eu, NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
21/01/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 10:24
Conclusos para despacho
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01/12/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 10:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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