TJMA - 0842173-57.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:28
Decorrido prazo de BEATRIZ JORGE DE MELO MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:59
Juntada de petição
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22/01/2025 13:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:43
Decorrido prazo de BEATRIZ JORGE DE MELO MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:19
Juntada de petição
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29/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:08
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 07:28
Juntada de petição
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30/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:01
Juntada de petição
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22/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
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20/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ JORGE DE MELO MARTINS em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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14/07/2023 10:16
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 00:07
Juntada de Certidão
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28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de BEATRIZ JORGE DE MELO MARTINS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 18:15
Juntada de petição
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05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 10:32
Juntada de petição
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17/01/2023 06:09
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:09
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 12:27
Conclusos para despacho
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01/11/2022 12:27
Juntada de Certidão
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31/10/2022 21:54
Juntada de petição
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06/10/2022 12:08
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 21:38
Conclusos para despacho
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26/05/2022 21:38
Juntada de Certidão
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08/04/2022 19:25
Juntada de petição
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28/03/2022 07:36
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:44
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2022 22:27
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 02/02/2022 23:59.
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17/02/2022 02:46
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 21/01/2022 23:59.
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16/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
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16/02/2022 16:30
Outras Decisões
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07/02/2022 16:13
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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04/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
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04/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
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02/02/2022 23:34
Juntada de petição
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24/01/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:31
Juntada de petição
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13/12/2021 07:21
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842173-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANY ALVES DE MELO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932 EXECUTADO: BUFFET BELISKE - ANA LUCIA FARAY Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA AGUIAR - MA10295, ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A demandada arguiu impenhorabilidade da quantia bloqueada em conta particular.
Todavia, não instruiu com nenhum documento que estabelecesse a correlação fática entre o bloqueio e a aposentadoria que alegou receber.
Por tratar-se de questão de ordem pública, INTIME-SE a demandada para completar a instrução no prazo de 05 (cinco) dias úteis com documentos e extratos que efetivamente demonstrem que o bloqueio incidiu diretamente sobre verba protegida pela impenhorabilidade.
Completada a instrução,a credora deverá ser ouvido em 05 (cinco) dias úteis, retornando os autos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís, 7 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/12/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 14:34
Conclusos para despacho
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01/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
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19/10/2021 21:54
Juntada de petição
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02/10/2021 11:57
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:57
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 10:31
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842173-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANY ALVES DE MELO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932 EXECUTADO: BUFFET BELISKE - ANA LUCIA FARAY Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA AGUIAR - MA10295 ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora em série (teimosinha), na(s) conta(s) do(s) executado(s), por trinta dias, e foi encontrado o valor de R$ 1.636,60.
De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
Outrossim, considerando o saldo remanescente da dívida, intime-se a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível. -
22/09/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 09:17
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2021 11:37
Conclusos para despacho
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30/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
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26/07/2021 14:54
Juntada de petição
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20/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842173-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANY ALVES DE MELO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932 EXECUTADO: BUFFET BELISKE - ANA LUCIA FARAY Advogado do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA AGUIAR - MA10295 ATO ORDINATÓRIO: Certifico que não foram encontrados veículos do executado no renajud.
Assim, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para tomar ciência da decisão retro.
São Luís/Ma, Terça-feira, 30 de Março de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
16/04/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 18:18
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2021 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2021 15:14
Conclusos para despacho
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24/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
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23/03/2021 22:08
Juntada de petição
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09/03/2021 01:19
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842173-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANY ALVES DE MELO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932 EXECUTADO: BUFFET BELISKE - ANA LUCIA FARAY Advogado do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA AGUIAR - MA10295 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sexta-feira, 05 de Março de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
05/03/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 12:06
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:38
Juntada de petição
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24/02/2021 06:02
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842173-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANY ALVES DE MELO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932 EXECUTADO: BUFFET BELISKE - ANA LUCIA FARAY Advogado do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA AGUIAR - MA10295 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora requereu nova requisição eletrônica para a penhora de ativos financeiros da empresária individual.
Conforme decisão anterior, admissível que os atos executivos sejam praticados também sobre bens de titularidade da pessoa natural que titulariza empresa individual.
Até o momento, a demandada não efetuou o pagamento integral do débito.
O fato de já existir nos autos tentativa de constrição de dinheiro em conta bancária do devedor não obsta que em outra oportunidade a medida venha a se repetir, a fins de se buscar a satisfação integral da obrigação, conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma.
REsp 1.199.967/MG.
Rel.
Min.
Herman Benjamin.
DJe 04/02/2011).
DEFIRO o requerimento para nova requisição de penhora de dinheiro, visto que há certo tempo considerável desde a última realização desta diligência, de modo a se verificar se houve alteração do estado anterior.
Promova-se bloqueio on-line da obrigação atualizada em conta bancária de ANA LÚCIA DE CARVALHO FARAY, através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE a ré por seu advogado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do réu para os fins do art. 525, § 11, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Previamente à requisição eletrônica, INTIME-SE a parte autora para juntar a memória de cálculo atualizada a obrigação.
Juntado o documento, registre-se a requisição no sistema com o valor apontado (se for o caso).
Cumpra-se.
São Luís, 8 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/02/2021 10:04
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:40
Juntada de petição
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27/01/2021 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842173-57.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VANY ALVES DE MELO MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA BOGEA DE ASSIS - MA11932 EXECUTADO: BUFFET BELISKE - ANA LUCIA FARAY Advogado do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA AGUIAR - MA10295 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 39503462, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
08/01/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 13:38
Juntada de Ato ordinatório
-
23/12/2020 19:56
Juntada de diligência
-
04/11/2020 11:46
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2020 11:46
Juntada de diligência
-
03/11/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 15:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/11/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 06:05
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 14:15
Juntada de petição
-
25/08/2020 01:50
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 09:17
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/06/2020 14:17
Juntada de petição
-
02/06/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 22:27
Juntada de petição
-
10/03/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 14:40
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2020 11:42
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 17/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 12:09
Outras Decisões
-
22/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 23:51
Juntada de petição
-
07/10/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 00:42
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 22:49
Juntada de petição
-
04/07/2019 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2019 08:54
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2019 00:55
Decorrido prazo de A L C FARAY - ME em 05/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 10:49
Juntada de diligência
-
29/04/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 11:34
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 22:35
Juntada de petição
-
24/01/2019 19:37
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 23/01/2019 23:59:59.
-
26/11/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/11/2018 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2018 14:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/10/2018 02:33
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 24/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 09:31
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 14:29
Juntada de petição
-
30/07/2018 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/07/2018 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ISABELLA BOGEA DE ASSIS em 10/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/06/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2018 11:42
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/03/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2018 00:25
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA AGUIAR em 09/03/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2018 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/11/2017 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 17:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
03/11/2017 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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