TJMA - 0000557-25.2011.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:03
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:15
Decorrido prazo de TATIANE BITTENCOURT em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:15
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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23/12/2024 15:31
Juntada de petição
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18/12/2024 20:32
Juntada de petição
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12/12/2024 16:46
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 16:46
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 16:46
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 06:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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08/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:21
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2023 12:19
Juntada de petição
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01/03/2023 15:08
Juntada de Carta precatória
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01/03/2023 09:13
Classe retificada de DEPÓSITO (35) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:22
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:00
Juntada de volume
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28/09/2022 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 557-25.2011.8.10.0138 VISTOS EM CORREIÇÃO DECISÃO 1.
Da Conversão em Perdas e Danos Às fls. 43/49 o autor requereu a conversão da ação de reintegração de posse em perdas e danos.
Entretanto, por equívoco, converteu-se a ação original em ação de depósito (fls. 51).
Com efeito, visando-se sanar tal falha, torno sem efeito a decisão de fls. 51, e determino a conversão da lide em Indenização por perdas e danos, consoante requerido pelo autor às fls. 43/49. 2.
Do Pedido de Desconsideração da Pessoa Jurídica O autor efetuou Pedido de Desconsideração da Pessoa Jurídica às fls. 115/116.
Entretanto, por ora, indefiro tal pleito, uma vez que o requerente não comprovou os requisitos legais para adoção de tal medida, eis que não foram demonstradas, ainda que minimamente, as hipóteses de confusão patrimonial, fraude ou abuso da personalidade jurídica, que pudessem justificar a concessão do pedido. 3.
Da citação O requerido não foi localizado para citação no endereço pertencente à cidade de Urbano Santos (fls. 32 e 34), bem como restou frustrada a diligência no endereço da cidade de São Luis (fls. 65 e 107).
Nesse sentido, é mister diligenciar junto a órgãos públicos e privados, no sentido de se obter o endereço atual do titular da pessoa jurídica ré. 4.
Providências Adotadas 4.1 Proceda-se à conversão da lide em Ação de Indenização por perdas e danos, mediante as anotações cabíveis no Sistema Themis e na capa dos autos; 4.2 Requisite-se, por meio do Sistema Siel da Justiça Eleitoral, o atual endereço do Sr.
Martinho José de Menezes Neto, CPF *99.***.*60-59; 4.2 Requisite-se, por meio do Sistema Infojud da Receita Federal, o atual endereço do Sr.
Martinho José de Menezes Neto, CPF *99.***.*60-59; 4.3 Oficie-se às empresas de telefonia Embratel, OI, Claro, Vivo e Tim, acerca de informações sobre o atual endereço do Sr.
Martinho José de Menezes Neto, CPF *99.***.*60-59, para instrução do presente feito; 4.5 Requisite-se, por meio do Sistema Renajud do Detran/MA, o atual endereço do Sr.
Martinho José de Menezes Neto, CPF *99.***.*60-59; 4.6 Obtido o endereço do réu, proceda-se à citação do mesmo acerca da vertente ação, remetendo-lhe cópias da inicial e da petição de fls. 43/49; 4.7 Não localizado o endereço do réu, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 4.8 Cumpridas as diligências supra, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se Urbano Santos/MA, 12 de Janeiro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos Resp: 163337
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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