TJMA - 0804566-98.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 13:05
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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10/01/2022 11:22
Juntada de termo
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29/10/2021 21:11
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:35
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 07:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804566-98.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Nota Promissória] REQUERENTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REQUERIDO: MAIRA LEAO GUAJAJARA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, haverá aplicação de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor do acordo.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 06 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
06/10/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 11:15
Homologada a Transação
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25/06/2021 15:36
Juntada de petição
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31/05/2021 13:23
Conclusos para decisão
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31/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:29
Juntada de petição
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31/05/2021 10:19
Juntada de petição
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25/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 09:20
Juntada de bloqueio RENAJUD
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14/05/2021 10:49
Juntada de penhora não realizada
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11/05/2021 15:32
Juntada de protocolo BACENJUD
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05/05/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:25
Conclusos para decisão
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15/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
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15/03/2021 09:51
Juntada de petição
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11/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804566-98.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Nota Promissória] REQUERENTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REQUERIDO: MAIRA LEAO GUAJAJARA INTIMAÇÃO Intime-se o exequente para indicar bens, no prazo de 10 (dez) dias.
Imperatriz/MA, 9 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
09/03/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:56
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:56
Decorrido prazo de STYLO INTIMO LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:23
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804566-98.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Nota Promissória] REQUERENTE: STYLO INTIMO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA - TO8520 REQUERIDO: MAIRA LEAO GUAJAJARA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), SENNA BISMARCK DE SOUSA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da informação lançada nos autos através da devolução da carta precatória.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
25/01/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 12:39
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para 1° JECível
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11/11/2020 14:37
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:43
Juntada de Ofício
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26/03/2020 11:02
Juntada de Certidão
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18/03/2020 11:32
Juntada de Carta precatória
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09/03/2020 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2020 11:03
Audiência conciliação cancelada para 11/03/2020 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/03/2020 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 18:38
Conclusos para despacho
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30/01/2020 18:33
Juntada de petição
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14/01/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 17:06
Juntada de termo
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03/12/2019 15:57
Juntada de termo
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03/12/2019 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2019 16:58
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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02/12/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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