TJMA - 0800842-68.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 16:02
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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29/09/2021 09:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 09:59
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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06/09/2021 15:56
Juntada de petição
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02/09/2021 14:04
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800842-68.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 e Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-51519584 ) : "Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição de ID 51452985, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,26 de agosto de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. " Pinheiro/MA, 1 de setembro de 2021. MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
01/09/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 23:55
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 19/08/2021 23:59.
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26/08/2021 09:35
Homologada a Transação
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25/08/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:37
Juntada de petição
-
18/08/2021 15:29
Juntada de petição
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12/08/2021 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800842-68.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado: DR.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 060359 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 e Advogado do REQUERIDO: DR.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ 060359 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 50310472) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 8 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
09/08/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:22
Conclusos para despacho
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20/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:09
Juntada de petição
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24/06/2021 16:46
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 07:34
Conclusos para despacho
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15/06/2021 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/06/2021 16:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/06/2021 14:40 1º CEJUSC de Pinheiro .
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15/06/2021 16:00
Conciliação parcial
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09/06/2021 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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08/06/2021 13:06
Juntada de petição
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02/06/2021 16:47
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 01/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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24/05/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 08:17
Juntada de petição
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13/05/2021 08:15
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 08:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 16:23
Juntada de contestação
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03/05/2021 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2021 10:37
Audiência Processual por videoconferência designada para 15/06/2021 14:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
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20/04/2021 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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20/04/2021 09:18
Juntada de termo
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20/04/2021 02:03
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800842-68.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
FERNANDO BARBOSA NUNES - OAB/MA 14166 para tomar ciência do teor da DECISÃO (ID 41749329) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA por não vislumbrar a presença dos requisitos da probabilidade do direito, perigo da demora e a urgência, necessários à concessão da medida, porque as alegações da parte requerente não estão subsidiadas em provas firmes. No mais, por tratar a matéria versada nos autos sobre direito disponível, sem óbice à transação entre as partes, com arrimo no art. 3º, §3º c/c art. 139, V, e 165, todos do CPC, encaminho os autos ao 1º CEJUSC de Pinheiro-MA para realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334 do referido diploma legal. A remessa deverá ocorrer pela plataforma ATTENDE do TJMA e a ausência injustificada configurará ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica da causa pretendida ou valor da causa, revertida ao FERJ. Em caso de obtenção de autocomposição entre as partes ora litigantes, remetam-se conclusos para homologação por sentença; de outro lado, não havendo composição, fica a parte requerida advertida, desde logo, de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC/2015, sob pena de revelia e, por consequência, de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante (CPC/2015, art. 344), ressalvado o disposto no art. 345 do referido normativo. A presente decisão serve, inclusive, como mandado de citação, porém o prazo transcorrerá na forma acima destacada. Junte-se cópia da tela do ATTENDE, com a data designada para audiência de conciliação. Suspenda-se o processo no Sistema Pje até resposta do CEJUSC acerca da tentativa de resolução do conflito naquela plataforma. Da presente decisão, intimem-se os litigantes, sendo a intimação da parte requerida realizada na forma pessoal ou por meio eletrônico (acaso cadastrado no sistema PJe).
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 16 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
16/04/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2021 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 21:29
Conclusos para despacho
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09/02/2021 16:46
Juntada de petição
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30/01/2021 00:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800842-68.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDA DA PAIXAO MARTINS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BARBOSA NUNES - MA14166 para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID 37069200): "Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.." Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 Márcio Murilo Silva Rodrigues.
Auxiliar Judiciário da 1ª vara.
Mat.174292 -
12/01/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:48
Conclusos para despacho
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21/10/2020 10:46
Juntada de petição
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15/10/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/09/2019 02:02
Decorrido prazo de FERNANDO BARBOSA NUNES em 12/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/05/2019 15:21
Conclusos para despacho
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04/04/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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