TJMA - 0800320-30.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 09:38
Processo Desarquivado
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20/07/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:56
Juntada de termo
-
14/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:27
Juntada de petição
-
11/05/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 20:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:47
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 21:12
Juntada de Alvará
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07/04/2022 18:15
Juntada de petição
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31/03/2022 02:22
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:39
Juntada de petição
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27/02/2022 11:59
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/02/2022 12:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:04
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2021 10:55
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 14:50
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800320-30.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA FILHO - MA15842-A REQUERIDO(A): ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em consulta ao sistema SISBAJUD, a resposta da solicitação de penhora foi de BLOQUEIO PARCIAL da quantia da presente execução no valor de R$ 483,31 conforme detalhamento da ordem judicial em anexo. De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte executada (ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO) para ciência da presente certidão e protocolo de penhora, bem como, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se, a parte exequente CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora. São Luís, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
23/11/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2021 15:52
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
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22/09/2021 14:57
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800320-30.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA FILHO - MA15842 REQUERIDO(A): ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de realização de penhora “teimosinha”, uma vez que esta modalidade é utilizada para situações em que há previsão de recebimento de valores em conta, como por exemplo, salário mensal, e não para tentar a penhora de forma indefinida.
Defiro mais uma tentativa e caso seja infrutífera, por uma última vez, intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução por ausência de bens.
Outrossim, não há como intimar o executado para indicar bens, uma vez que este mudou-se, sem informar ao Juízo. Intime-se Cumpra-se.
São Luís, 09/09/2021 . MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/09/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
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18/08/2021 10:41
Juntada de termo
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17/08/2021 16:55
Juntada de petição
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13/08/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800320-30.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA FILHO - MA15842 REQUERIDO(A): ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, requerendo o que entender de direito.
São Luís/MA, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
10/08/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 08:45
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
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26/07/2021 12:15
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:35
Juntada de petição
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25/07/2021 04:44
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800320-30.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA FILHO - MA15842 REQUERIDO(A): ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO DESPACHO Defiro o pedido do autor.
Consulte-se o sistema Infojud e da certidão da consulta , intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, requerendo o de direito.
Intime-se São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Julho de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] -
16/07/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 10:34
Conclusos para despacho
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16/06/2021 10:33
Juntada de termo
-
15/06/2021 17:56
Juntada de petição
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08/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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07/06/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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05/06/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2021 18:02
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
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11/03/2021 16:42
Outras Decisões
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04/03/2021 08:52
Conclusos para decisão
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04/03/2021 08:52
Juntada de termo
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02/03/2021 16:14
Juntada de petição
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02/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800320-30.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA FILHO - MA15842 REQUERIDO(A): ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução da carta de CITAÇÃO destinada à parte requerida ID 40285353 , em razão da mudança de endereço, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento. São Luís/MA, Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021. ELISANGELA MARTINS TRINDADE Técnico Judiciário -
26/02/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 17:47
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2021 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 10:54
Juntada de petição
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06/02/2021 19:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY, 5º ANDAR, AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA, S/N, CALHAU - CEP 65076-905 Telefone: (98) 3194-6691 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800320-30.2020.8.10.0012 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente(s): CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 141, CURVA DO 90, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-199 Promovido: ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO Rua Bidico Rodrigues, 14, quadra 12, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-060 DESTINATÁRIO(A): CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, 141, CURVA DO 90, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-199 Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, proferido nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: DESPACHO Trata-se de demanda, onde foi proferida sentença de ID 37311422 para condenar a Ré ao pagamento de danos materiais, a qual transitou em julgado conforme certidão de ID 38538305. No mais, a parte Autora acostou petição de ID 39098373 para requerer cumprimento de sentença no que tange à obrigação de pagar quantia certa, indicando o valor atualizado para tanto.
Assim, intime-se a parte Ré para pagamento da quantia de R$ 7.700,30 (sete mil setecentos e trinta centavos) no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, acrescida da multa de 10% (art. 523, § 3º, do CPC). Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC/15 e requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome de ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO, CPF nº *71.***.*89-20, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos acostados pelo Autor.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Inexistindo saldo, sendo este insuficiente ou se não houver saldo remanescente a ser executado, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do Réu para satisfação do débito ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
São Luís, 12 de janeiro de 2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito São Luís/MA, 2021-01-21 16:38:57.895.
AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
25/01/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 09:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 09:12
Juntada de termo
-
10/12/2020 18:43
Juntada de petição
-
02/12/2020 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 00:58
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 11:03
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2020 11:00
Transitado em Julgado em 27/11/2020
-
27/11/2020 06:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 06:15
Decorrido prazo de ARNOLDO ALCANTARA BRANDAO em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 00:32
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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01/11/2020 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 10:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2020 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
21/09/2020 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/10/2020 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/06/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:59
Juntada de petição
-
26/05/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 11:28
Juntada de petição
-
24/05/2020 08:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 08:43
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 20:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARALELO LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2020 14:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/04/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/04/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 22:58
Juntada de petição
-
17/02/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 09:39
Juntada de termo
-
06/02/2020 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2020 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/02/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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