TJMA - 0001123-32.2015.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JORDANA DE ALMEIDA SOEIRO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 01:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:13
Juntada de petição
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05/01/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:02
Decorrido prazo de JORDANA DE ALMEIDA SOEIRO em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:09
Juntada de petição
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21/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:17
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JORDANA DE ALMEIDA SOEIRO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:58
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
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01/12/2022 16:47
Juntada de Certidão
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01/12/2022 14:21
Juntada de volume
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05/10/2022 12:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001123-32.2015.8.10.0138 (11902015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIANA ADVOGADO: JORDANA DE ALMEIDA SOEIRO ( OAB 13724-MA ) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO - DPVAT FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR ( OAB 16045-CE ) PROCESSOS Nº 1123-32.2015.8.10.0138 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIANA ADVOGADO: JORDANA DE ALMEIDA SOEIRO - OAB/MA Nº 13.724 REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT ADVOGADO: GENILSON MARTINS FRAZÃO OAB/MA 15.516 PREPOSTO: GILMAR GOMES DO NASCIMENTO - CPF Nº *97.***.*36-53 AUDIÊNCIA UNA Aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2021, na sala de audiências, à hora designada, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, MM.
Juiz de Direito da Comarca de Urbano Santos/MA.
Realizado o pregão, constatou-se a ausência da parte autora; presente à parte reclamada, representado por preposto e acompanhada de advogado.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz tentou a conciliação entre as partes, porém, sem êxito.
Em seguida, pelo MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: tendo em vista que já fora apresentado contestação por parte da reclamada, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte autora apresentar réplica.
Em seguida, as partes deverão no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Cientes os presentes.
Registre-se.
Urbano Santos (MA), 23 de junho de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão.
Eu,_____, Tec.
Judiciário, o digitei.
Eu,_____, Secretária Judicial, conferi e assino, de ordem do MM Juiz Titular.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA RECLAMANTE: VIDEOCONFERÊNCIA ADVOGADO(A): VIDEOCONFERÊNCIA RECLAMANTE: ADVOGADO: Resp: 191460 -
10/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001123-32.2015.8.10.0138 (11902015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIANA ADVOGADO: JORDANA DE ALMEIDA SOEIRO ( OAB 13724-MA ) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO - DPVAT FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR ( OAB 16045-CE ) ATO ORDINATORIO PROV 22/2018 - CGJ Tendo em vista a determinçao do Despacho, insiro os presentes autos na pauta de audiências Conciliação designadas para o dia 27/10/2021 ás 14hs, e, para constar, lavro este termo.
O PRESENTE ATO SERVIRÁ DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS.
Urbano Santos, 6 de agosto de 2021.
Alcioneide Almeida Ramos Secretaria Judicial-Mat. 23002 Resp: 23002 -
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 1190/2015 DESPACHO Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50.
Cite-se e intime-se o réu para que compareça à audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do NCPC, que será designada para o primeiro dia livre da pauta.
A audiência de conciliação será incluída na primeira data oportuna, com antecedência mínima de 30 dias, na forma do artigo 334, do NCPC, devendo o réu ser citado, com as advertências legais, com pelo menos 20 dias de antecedência da sessão judicial, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade.
Caso não haja interesse pelo réu na audiência prévia, este deverá assim se manifestar com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Terá o demandado o prazo de 15 dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contados da data: da audiência de conciliação ou de mediação, ou dá última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, por desinteresse.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA, 31 de Maio de 2016.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Rita Respondendo pela Comarca de Urbano Santos Resp: 23002
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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