TJMA - 0802760-85.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 10:42
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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17/03/2022 18:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2022 23:59.
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23/02/2022 18:44
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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08/02/2022 13:18
Juntada de termo
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29/01/2022 12:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Processo: 0802760-85.2020.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HARTUR MARTINS DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900 Requerido: INSS De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 58688395), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
14/01/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:29
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2021 16:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2021 23:59.
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26/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
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26/11/2021 11:29
Juntada de termo
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24/11/2021 14:19
Desentranhado o documento
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14/10/2021 13:21
Juntada de laudo pericial
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04/10/2021 17:03
Juntada de petição
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18/09/2021 16:47
Juntada de laudo pericial
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22/07/2021 15:08
Juntada de petição
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22/07/2021 14:59
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 18:01
Nomeado perito
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06/04/2021 15:55
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2021 17:41
Conclusos para despacho
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17/02/2021 14:53
Juntada de contrarrazões
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03/02/2021 18:19
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar a liminar após a manifestação do réu.
CITE-SE a Autarquia Federal (cadastro no sistema CNPJ nº 29.***.***/0001-40), através do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019, cientificando-a para, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335 c.c. artigo 183, ambos do Novo CPC), apresentar resposta escrita, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do estatuto legal retro mencionado.
No mesmo ato comunicatório, ficará a demandada INTIMADA de que, no prazo para contestação ou juntamente com ela, deverá: (a) esclarecer se pretende a produção de outras provas, sob pena de preclusão; (b) exiba ao juízo o CNIS da parte demandante.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, mediante expedição de ato ordinatório (art. 203, § 4º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC).
No mesmo prazo, fica a parte demandante intimada para especificar se pretende produzir outras provas..
Os assistentes técnicos poderão apresentar parecer dentro do prazo para oferecimento da contestação e réplica, sucessivamente em relação à demandada e autor(a).
Cumpra-se. Itapecuru-Mirim, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim (Respondendo) -
25/01/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 00:28
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/11/2020 19:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 15:06
Conclusos para decisão
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04/11/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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