TJMA - 0001252-52.2018.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 04:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 04:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 04:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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02/06/2023 21:42
Juntada de petição
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21/04/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 20/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:08
Juntada de termo
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26/08/2022 22:50
Juntada de petição
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05/08/2022 17:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 12:31
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:32
Juntada de termo
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14/06/2022 18:02
Juntada de termo
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10/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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09/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2021 17:19
Conclusos para despacho
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17/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:41
Juntada de petição
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10/11/2021 15:19
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 15:53
Juntada de termo
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09/11/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0001252-52.2018.8.10.0099 [Execução Contratual] Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Requerido(a): MARIA CREUSA LIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora, bem como seu advogado, este por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, já que a parte demandante não se manifestou sobre o despacho de ID 51204207, conforme certidão de ID 52846409.
Advirta-se ainda que transcorrendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao término do prazo de intimação para se manifestar nos autos, sendo que, na hipótese de inércia da mesma, os autos deverão retornar conclusos para fins de extinção do feito por abandono.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
08/11/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 16:36
Conclusos para despacho
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17/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:18
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0001252-52.2018.8.10.0099 [Execução Contratual] Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Requerido(a): MARIA CREUSA LIRA DE SOUSA DESPACHO Dê-se vista dos autos à parte exequente, pelo prazo de 15 dias úteis, para manifestar-se sobre a certidão de ID 50769307 e requerer o que entender de direito. À Secretaria Judicial para as devidas providências.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
22/08/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
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14/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:13
Decorrido prazo de MARIA CREUSA LIRA DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:11
Decorrido prazo de MARIA CREUSA LIRA DE SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 02:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:30
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 15:21
Conclusos para despacho
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01/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:43
Juntada de petição
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01/02/2021 14:38
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0001252-52.2018.8.10.0099 Requerente(s): BANCO DO NORDESTE Requerido(a): MARIA CREUSA LIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora, bem como seu advogado, este por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, já que a parte demandante não se manifestou sobre o despacho de ID 32332809 - p.03, conforme certidão de ID 38968306.
Advirta-se ainda que transcorrendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao término do prazo de intimação para se manifestar nos autos, sendo que, na hipótese de inércia da mesma, os autos deverão retornar conclusos para fins de extinção do feito por abandono.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito, respondendo Portaria-CGJ - 39972020 -
25/01/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 09:09
Conclusos para despacho
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08/12/2020 09:08
Juntada de Certidão
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27/11/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 11:06
Juntada de Certidão
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11/08/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/08/2020 23:59:59.
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10/07/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
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22/06/2020 13:41
Recebidos os autos
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22/06/2020 13:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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