TJMA - 9000478-25.2013.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 13/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
04/06/2025 10:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
21/05/2025 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES em 06/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:53
Juntada de embargos de declaração
-
25/02/2025 13:08
Juntada de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 02:55
Publicado Sentença (expediente) em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 18:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (REU)
-
25/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 13/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:47
Decorrido prazo de LURDIMAR COSTA CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:47
Decorrido prazo de LURDIMAR COSTA CARVALHO em 12/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de assistência gratuita ao requerido à fls.39, considerando que a condição de se encontrar em liquidação extrajudicial não é suficiente para comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas, uma vez que não demonstra por si só a sua hipossuficiência.
Ante exposto, intime-se o Requerido para pagar as custas nom prazo de 48 h, após a ciência da presente decisão.
Após o decurso do prazo, conclusos.
Juiza de Direito AlessandraLIma SIlva.
Resp: monica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002990-15.2017.8.10.0098
Antenor Rodrigues de Azevedo
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2017 00:00
Processo nº 0000087-74.2001.8.10.0063
Julia Cavalcante Pereira
Valdemar Ribeiro de Sousa
Advogado: Fernanda Rodrigues Cadilhe Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2001 00:00
Processo nº 0002002-25.2017.8.10.0120
Raimunda de Nazare Andrade
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ranieri Guimaraes Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2017 00:00
Processo nº 0001496-06.2017.8.10.0102
Maria Cristina Freitas de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2017 00:00
Processo nº 0062744-92.2011.8.10.0001
Edvaldo Gomes Furtado
Municipio de Sao Luis
Advogado: Mauricio Pereira Muniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/12/2011 00:00