TJMA - 0000068-24.2002.8.10.0034
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 15:38
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
31/01/2023 14:54
Juntada de petição
-
17/01/2023 13:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 14/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:34
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 14/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:46
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:46
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:46
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 11:46
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 07/11/2022 23:59.
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09/01/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:29
Juntada de termo
-
09/01/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2023 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS em 24/11/2022 23:59.
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14/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/10/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 10:44
Juntada de termo
-
07/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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06/09/2022 06:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
06/09/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 17:47
Juntada de termo
-
05/09/2022 17:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/09/2022 14:13
Juntada de Ofício
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02/09/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:25
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2022 14:08
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 07:44
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 10:28
Juntada de protocolo
-
11/05/2022 10:27
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 10:21
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 20:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 15:56
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 26/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:56
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 14:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 13:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/04/2022 23:59.
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06/05/2022 12:09
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 25/04/2022 23:59.
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06/05/2022 12:09
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 25/04/2022 23:59.
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04/05/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:16
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 04/05/2022 09:30 Vara Agrária.
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04/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 02:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 11:33
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 14:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/05/2022 09:30 Vara Agrária.
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12/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:47
Juntada de petição
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12/04/2022 08:05
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA AGRÁRIA Processo 0000068-24.2002.8.10.0034 Classe/Assunto REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)/[Aquisição] Requerente ASSOCIAÇÃO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 Requerido: EDMILSON PINTO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: DOMINGOS SOARES DOS REIS - MA2446 DESPACHO
Vistos.
Considerando que restou consignado em sede de inspeção judicial que as partes, no prazo de 60 dias, estariam em tratativas no afã de chegarem a um acordo e considerando que até então não se dignaram em apresentar qualquer manifestação nos autos, tenho pelo prosseguimento do feito.
Analisando detidamente o feito, observo que não existem eventuais nulidades, alegações de incompetência, nem mesmo preliminares a serem decididas, ou, ainda, outras questões processuais pendentes, estando os autos saneados.
São questões de fato controvertidas: a) o requerido esbulhou a área da parte autora; b) quando ocorreu o suposto esbulho; c) qual a área atualmente ocupado pelo requerido; d) houve a transação mencionada na audiência constante da audiência de instrução e julgamento constante do ID 40074873 - Pág. 192/193.
As questões de direito relevantes consistirá na aplicabilidade dos dispositivos pertinentes as ações possessórias (arts. 554 e seguintes, do CPC), bem como relativos a posse (arts. 1.196 e seguintes, do CC).
De pronto, defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de maio de 2022, às 09h30min, a sere realizada pelo sistema de videoconferência, na sala virtual de audiências da Vara Agrária, link: https://vc.tjma.jus.br/varaagrariaslz.
Ressalto que o login que cada parte, testemunha e advogado utilizará será o seu nome completo e a senha: tjma1234.
Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Ademais, somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observando as regras do artigo 455 do CPC.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Por fim, o ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Intimem-se ambas as partes.
Cumpra-se.
O PRESENTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, data de assinatura no Sistema Pje.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
08/04/2022 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:30 Vara Agrária.
-
08/04/2022 13:43
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 23/08/2021 09:30 Vara Agrária.
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08/04/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2022 08:59
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 23/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:03
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 10:03
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 12:54
Juntada de Certidão de cumprimento de carta precatória, carta de ordem ou carta rogatória
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21/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:34
Juntada de Certidão
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02/12/2021 18:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/11/2021 14:25
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 14:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:27
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 11:32
Juntada de petição
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0000068-24.2002.8.10.0034 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 REU: EDMILSON PINTO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: DOMINGOS SOARES DOS REIS - MA2446 DESPACHO
Vistos.
Considerando que as partes encontram-se em tratativas, conforme assentado no termo de inspeção judicial (ID 55595175), com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias.
Findado o prazo de suspensão ou, ainda, antes do término, havendo requerimento das partes ou caso tenha sido juntado aos autos o georreferenciamento da área em litígio, voltem-me os autos concluso.
Intimem-se as partes do presente despacho, via DJEN, por meio de seus respectivos patronos.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís/MA, terça-feira, 09 de novembro de 2021.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
10/11/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 23:39
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 23:39
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:38
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 03:05
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 03:05
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0000068-24.2002.8.10.0034 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 REU: EDMILSON PINTO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: DOMINGOS SOARES DOS REIS - MA2446 DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação ministerial constante do ID. 53655692, na qual informa que a Promotoria Agrária “não possui atribuição para atuação em conflitos agrários de natureza coletiva situados no interior do Estado do Maranhão”, deixando assim de se manifestar nos autos, oficie-se ao Procurador-Geral de Justiça para que designe o Promotor Natural que estará vinculado ao presente feito, bem como aos demais processos que envolvam conflitos agrários, de natureza coletiva, no Estado do Maranhão, visando, assim, evitar possíveis nulidades processuais, bem como assegurando as partes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, direitos estes constitucionalmente assegurados.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís/MA, 15 de outubro de 2021.
Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
20/10/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:29
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:40
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMMA em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:36
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 08:15
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 14:14
Juntada de petição
-
30/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/09/2021 04:04
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
30/09/2021 04:04
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
30/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0000068-24.2002.8.10.0034 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 REU: EDMILSON PINTO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: DOMINGOS SOARES DOS REIS - MA2446 DESPACHO
Vistos.
Considerando a substituição da reinquirição das testemunhas pelo ato de inspeção judicial na área do litígio, tendo sido designada a realização da diligência, àquela época, para o dia 26.10.2021, às 11h00min.
No entanto, em razão de readequação da pauta de inspeções deste Juízo, retifico horário da diligência, devendo ocorrer no mesmo DIA 25 DE OUTUBRO DE 2021, ÀS 15H00MIN, no local do litígio, situado na Comunidade Santo Antônio dos Pretos, localizado no município de Codó/MA.
Intimem-se as partes por meios de seus procuradores constituídos, via DJEN.
Intimem-se o Ministério Público.
Comunique-se o Juízo do local da diligência da alteração do horário da Inspeção Judicial a ser realizada.
Cumpra-se.
UMA VIA DESTE DESPACHO, ELETRONICAMENTE ASSINADO, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 Juíza LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Titular da Vara Agrária -
27/09/2021 13:03
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 08:24
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:23
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 16:40
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 11:55
Juntada de protocolo
-
27/08/2021 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2021 10:51
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA AGRÁRIA PROCESSO: 0000068-24.2002.8.10.0034 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 REU: EDMILSON PINTO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: DOMINGOS SOARES DOS REIS - MA2446 ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 23/08/2021 Hora: 09h30 Autos processuais nº 68-24.2002.8.10.0034 Juíza de Direito: LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Parte autora: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTONIO DOS PRETOS Advogado (a): Dr.
SERGIO BARROS DE ANDRADE (OAB/MA 11.767) Parte ré: EDIMILSON PINTO DE SOUSA Advogado (a): Dr.
DOMINGOS SOARES DOS REIS (OAB/MA 2.446) Termo de Audiência na qual se achavam presentes a Juíza de Direito da Vara Agrária da Comarca de São Luís/MA, Dra.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA, comigo, Romero Augusto Diniz Oliveira, Secretário Judicial, que digitou a presente ata.
Ali à hora designada, determinou a MMª Juíza a abertura dos trabalhos. 1 – Pregão: Presentes, na sala de audiência virtual, o advogado da Parte autora Dr.
Sergio Barros de Andrade, OAB/MA 11.767 e o Representante do Ministério Público Dr.
Haroldo Paiva de Brito.
Ausentes o representante da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTONIO DOS PRETOS, bem como o requerido EDMILSON PINTO DE SOUSA e seu advogado. 1.1 – Registros das ocorrências em audiência: A presente audiência deixou de ser realizada em virtude da não apresentação, em banca, das testemunhas JOSÉ RIBAMAR MOREIRA e BENEDITO SANTOS RAUL, arroladas pelo requerente. 1.2 – Requerimentos da parte autora: não houve. 1.3 – Requerimentos da parte ré: não houve. 1.4 – Requerimentos do Ministério Público: Requereu o Representante Ministerial a designação de Inspeção Judicial na área objeto do litígio. DECISÃO: Em razão do não comparecimento das testemunhas já ouvidas nos autos, dado que não foram localizadas, conforme manifestação do advogado da parte autora, chamo o feito à ordem para substituir a reinquirição das mesmas pelo ato de inspeção judicial na área, a ser realizado no dia 26.10.2021, às 11:00 horas, saindo de já os presentes devidamente intimados deste ato.
Intimações necessárias. Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido às partes e achado conforme por estas, vai devidamente assinado eletronicamente pela magistrada.
LUZIA MADEIRO NEPONUCENA Juíza Titular da Vara Agrária -
26/08/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:09
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/08/2021 09:30 Vara Agrária.
-
16/08/2021 17:07
Juntada de petição
-
07/08/2021 08:30
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 05/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 08:30
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 08:23
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2021 09:30 Vara Agrária.
-
27/07/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2021 09:30 Vara Agrária.
-
27/07/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 11:21
Audiência de justificação não-realizada para 23/07/2021 09:30 Vara Agrária.
-
23/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 23:15
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 07/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 04:19
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES DOS REIS em 07/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 14:46
Juntada de diligência
-
30/06/2021 00:15
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 11:20
Audiência de justificação designada para 23/07/2021 09:30 Vara Agrária.
-
22/06/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/06/2021 13:01
Outras Decisões
-
14/05/2021 07:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 07:24
Decorrido prazo de EDMILSON PINTO DE SOUSA em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 02:13
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000068-24.2002.8.10.0034 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 Requerido: EDMILSON PINTO DE SOUSA Advogado do(a) REU: DOMINGOS SOARES DOS REIS - MA2446 DECISÃO Em face da instalação da Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís e considerando que o art. 1ª do Provimento n.º 18/2021, determina “que, a partir da instalação, proceda-se à redistribuição para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, (...) dos processos de natureza cível, relativos a conflitos coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais, exceto quando parte interessada for ente da Administração Pública Direta ou Indireta, estadual ou municipal” e que a instrução processual não está concluídas, determino a remessa do processo à Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís.
Intimem-se.
Codó/MA, 15/04/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
20/04/2021 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 00:46
Declarada incompetência
-
14/04/2021 23:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 23:03
Juntada de termo
-
06/02/2021 21:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:07
Decorrido prazo de EDMILSON PINTO DE SOUSA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:02
Decorrido prazo de EDMILSON PINTO DE SOUSA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:45
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
27/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 09:59
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000068-24.2002.8.10.0034 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ASSOCIACAO DE MOR E PRO RURAIS DE SANTO ANTO DOS PRETOS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO BARROS DE ANDRADE - MA11767 Requerido: EDMILSON PINTO DE SOUSA Advogado do(a) REU: DOMINGOS SOARES DOS REIS - MA2446 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 21 de janeiro de 2021 RÔMULO SILVA DOS SANTOS Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
21/01/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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