TJMA - 0802045-48.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/03/2021 11:20
Homologada a Transação
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02/03/2021 17:29
Juntada de petição
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12/02/2021 12:59
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2021 02:39
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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30/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802045-48.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO FERNANDO DE NORONHA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: ELISANGELA LOBO PORTELA FERREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 03/03/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 18 de janeiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
21/01/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:29
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:28
Juntada de termo
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28/12/2020 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/12/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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