TJMA - 0827067-84.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:16
Juntada de petição
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01/09/2021 08:31
Conclusos para despacho
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01/09/2021 08:30
Processo Desarquivado
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13/08/2021 17:15
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:11
Juntada de petição
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07/04/2021 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 17:01
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 14:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:03
Decorrido prazo de SB CONSTRUCOES E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:25
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827067-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: SB CONSTRUCOES E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA BANCO BRADESCO SA ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra SB CONSTRUCOES E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Decisão concessiva da Liminar anexada sob o id 21680100.
Em seguida, a parte autora protocolizou petição, sob o id 39776177, onde informa que as partes transigiram extrajudicialmente, fazendo juntada do termo e requereu a homologação judicial.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a parte autora noticiou que transacionaram extrajudicialmente, e, requerem a extinção do processo.
Analisando detidamente o documento juntado, verifica-se que este obedece aos parâmetros previstos em lei, merecendo, portanto, chancelamento jurisdicional.
Ante o exposto, acolho o pedido de transação extrajudicial, cujos termos deverão seguir o acordo firmado, e por consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Custas como recolhidas.
Honorários na forma do acordo.
Proceda-se o desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, caso existente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renúncia ao prazo recursal e ainda que a qualquer momento, ante descumprimento de acordo, a parte autora poderá executar a presente sentença, cumpra-se as formalidades legais e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
26/01/2021 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:28
Homologada a Transação
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22/01/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 11:40
Juntada de petição
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03/12/2020 07:20
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2020 07:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 14:24
Juntada de petição
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25/11/2020 01:23
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 14:09
Conclusos para despacho
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03/08/2020 11:05
Juntada de petição
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29/07/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 08:35
Juntada de Ato ordinatório
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15/07/2020 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2020 10:01
Juntada de diligência
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23/01/2020 07:59
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 10:32
Juntada de Mandado
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18/12/2019 12:40
Juntada de petição
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16/12/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 10:55
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2019 15:50
Juntada de diligência
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26/07/2019 08:46
Juntada de petição
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24/07/2019 08:55
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 16:08
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2019 15:37
Conclusos para decisão
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17/07/2019 10:19
Juntada de petição
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15/07/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 12:50
Conclusos para decisão
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05/07/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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