TJMA - 0053123-32.2015.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:04
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:26
Juntada de termo
-
30/05/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:27
Juntada de petição
-
02/03/2025 11:50
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:24
Juntada de termo
-
02/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:52
Juntada de petição
-
28/11/2024 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 12:23
Juntada de termo
-
12/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:47
Juntada de petição
-
04/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 03:11
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:20
Juntada de petição
-
25/09/2024 02:59
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:16
Juntada de petição
-
15/08/2024 02:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:32
Juntada de termo
-
19/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:25
Juntada de petição
-
25/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:04
Juntada de petição
-
14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:23
Juntada de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
21/04/2024 02:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:09
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:55
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:32
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:38
Juntada de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:49
Juntada de termo
-
14/09/2023 15:57
Juntada de termo
-
16/07/2023 07:31
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:26
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:48
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 13:23
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:55
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:06
Juntada de petição
-
17/03/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:39
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 03:00
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA FERNANDES em 10/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 19:56
Juntada de petição
-
19/04/2022 02:11
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
19/04/2022 02:11
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
19/04/2022 02:11
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:24
Outras Decisões
-
06/04/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:13
Juntada de petição
-
02/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:40
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
19/01/2022 09:13
Juntada de Alvará
-
17/12/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:58
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:30
Juntada de petição
-
15/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 03:33
Decorrido prazo de WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:00
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:04
Decorrido prazo de ANA CECILIA FRANCO BATISTA em 22/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 20:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 11:51
Juntada de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0053123-32.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CECILIA FRANCO BATISTA - MG113249 EXECUTADO: WILLIAM BRAGA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR - MA7991 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Caso apresentado pedido de cumprimento, façam-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). 2.
Decorrido o prazo acima estipulado, sem manifestação da parte vencedora, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais.
Em seguida, intime-se executado, através de seu advogado, via ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais calculadas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Havendo pagamento, arquivem-se.
Noutro lado, em não havendo quitação das custas, inscreva-se no SIAFERJ, arquivando-se. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
26/01/2021 05:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 02:21
Decorrido prazo de MEDISANITAS BRASIL ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE S/A. em 25/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 01:59
Decorrido prazo de WILLIAM BRAGA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 18:08
Juntada de petição
-
05/11/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 09:28
Recebidos os autos
-
05/11/2019 09:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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