TJMA - 0868976-14.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 10:03
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:16
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 05:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
31/08/2022 16:21
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2022 10:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/08/2022 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 10:29
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
22/08/2022 21:32
Decorrido prazo de LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 20:01
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA em 16/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:22
Juntada de protocolo
-
25/07/2022 11:51
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 03:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2022 15:41
Decorrido prazo de LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO em 23/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 19:19
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
22/02/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:06
Juntada de petição
-
15/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:01
Juntada de petição
-
11/02/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:38
Juntada de petição
-
09/02/2022 10:35
Juntada de petição
-
09/02/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:24
Outras Decisões
-
04/02/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:17
Juntada de petição
-
04/02/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 19:06
Outras Decisões
-
25/05/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:15
Juntada de petição
-
19/05/2021 08:58
Juntada de petição
-
27/04/2021 01:17
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868976-14.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA HELENA SOUZA PEIXOTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO - MA7227 EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA, DEUSIMAR FERREIRA DE LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Ante o exposto, acolho a presente exceção de pré-executividade, e, tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso I, do CPC c/c art. 925, do CPC.
Condeno a excepta ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 2o, do CPC/2015, suspensa a exigibilidade por litigar sob os benefícios da justiça gratuita.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a excepta HELOISA HELENA SOUZA PEIXOTO devolva a quantia de R$ 2.894,04 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), a contar do conhecimento da presente decisão.
Em caso de pagamento, expeça-se alvará em favor de CONCEIÇÃO DE MARIA DOMINICI DE LIMA e DEUSIMAR FERREIRA DE LIMA e/ou seu advogado, ficando, autorizada, ainda, caso indicado conta bancária transferência, arquivando-se, em seguida.
Escorrido o prazo, sem depósito, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte exequente, via ato ordinatório, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC, devendo, ainda, solicitar as medidas executivas prevista na legislação processual, sob pena de arquivamento.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
23/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 18:21
Outras Decisões
-
27/01/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0868976-14.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HELOISA HELENA SOUZA PEIXOTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO - MA7227 EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA, DEUSIMAR FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIOMAR DOMINICI DE LIMA - MA8809 DESPACHO 1.Tendo em vista a juntada de petição de exceção de pré-executividade pela executada (id39832910), intime-se a parte exequente, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1.º do CPC.
Escorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
26/01/2021 08:48
Juntada de petição
-
26/01/2021 06:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 15:25
Juntada de petição
-
18/12/2020 08:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:03
Juntada de Alvará
-
17/12/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 11:03
Juntada de petição
-
16/12/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 04:42
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 16:37
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
07/10/2020 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:42
Juntada de petição
-
23/09/2020 11:39
Juntada de petição
-
25/08/2020 04:55
Decorrido prazo de DEUSIMAR FERREIRA DE LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 04:55
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 06:01
Juntada de petição
-
31/07/2020 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2020 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2020 16:29
Juntada de termo
-
10/06/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 08:16
Juntada de petição
-
08/06/2020 18:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 15:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2020 14:53
Juntada de petição
-
03/06/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 08:53
Transitado em Julgado em 02/06/2020
-
03/06/2020 08:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/06/2020 15:32
Juntada de petição
-
02/06/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 14:25
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2020 12:38
Juntada de petição
-
31/03/2020 16:55
Conclusos para julgamento
-
31/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 08:11
Juntada de petição
-
06/03/2020 06:45
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 06:45
Decorrido prazo de DEUSIMAR FERREIRA DE LIMA em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 15:49
Juntada de diligência
-
10/02/2020 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 15:48
Juntada de diligência
-
24/01/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 09:13
Juntada de Mandado
-
22/01/2020 20:55
Juntada de petição
-
17/12/2019 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 08:03
Decorrido prazo de LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO em 01/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2018 00:43
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA em 22/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 00:43
Decorrido prazo de DEUSIMAR FERREIRA DE LIMA em 22/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2018 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/01/2018 11:03
Expedição de Mandado
-
23/01/2018 11:03
Expedição de Mandado
-
22/01/2018 15:54
Juntada de Mandado
-
22/01/2018 15:27
Juntada de Mandado
-
29/11/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 10:39
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 01:27
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA em 09/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 14:46
Expedição de Mandado
-
05/09/2017 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2017 07:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 00:56
Decorrido prazo de LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO em 20/06/2017 23:59:59.
-
19/06/2017 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/05/2017 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2017 00:11
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DOMINICI DE LIMA em 09/05/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2017 17:13
Juntada de termo
-
08/03/2017 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/03/2017 16:56
Expedição de Mandado
-
02/03/2017 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2017 16:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2017 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2017 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2016 00:48
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2016 00:39
Conclusos para decisão
-
29/12/2016 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2016
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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