TJMA - 0831319-67.2018.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2022 08:57
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 17:34
Juntada de petição
-
29/01/2022 22:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831319-67.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - SP31618 REU: LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 349,08, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 58980202.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 13 de janeiro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
14/01/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
13/01/2022 09:20
Realizado cálculo de custas
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13/01/2022 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/01/2022 08:14
Juntada de Certidão
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13/01/2022 08:14
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
21/12/2021 03:45
Decorrido prazo de LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:45
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:44
Decorrido prazo de LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:44
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831319-67.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - OAB/SP31618 REU: LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR SENTENÇA Nesta AÇÃO BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO HONDA em face de LINALDO SARAIVA LOPES JÚNIOR, determinou-se a intimação pessoal e de seu advogado da referida parte autora para praticar ato necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção(Id. 52826648).
Verifica-se que consta certidão (Id. 56101730) atestando que a parte autora não se manifestou. É a síntese do essencial.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo-as dar prosseguimento ao feito quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando, em caso de inércia, sujeitas a sanções legais.
Mediante análise dos autos, verifica-se que consta certidão Id. 56101730 atestando que nem a parte autora, intimada pessoalmente, e nem seu advogado se manifestaram nos autos.
E, como é cediço, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que o processo se desenvolva e que transcorra normalmente até o julgamento definitivo.
Essa atividade de impulso do embargante - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
A sua inércia faz presumir que desapareceu o seu interesse, importando em extinção do processo sem julgamento do mérito.
A jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça é nesse sentido, a exemplo da que cito, verbis: TJMA.
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS- CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA DO § 1º, DO ART. 485, DO NCPC.
I - A extinção do processo sem o exame do mérito, nas hipóteses de abandono da causa pelas partes, pode ser decretada, após a prévia intimação do mesmo, para a realização da providência pendente no prazo de 05 (cinco) dias, com a ressalva da consequência de sua inércia, nos termos do § 1º do artigo 485, NCPC.
II - In casu, contatamos a flagrante impertinência dos argumentos sustentados pelo apelante no tocante à nulidade da sentença por ausência do cumprimento na regra esculpida no § 1º, do art. 485, do NCPC, na medida em que, indubitavelmente, o julgador a quo, ao proferir o despacho de fl. 129, determinando a intimação pessoal do apelante para diligenciar no feito, ocasião em que se manteve paralisado, demonstrou o absoluto desinteresse no desenvolvimento do processo, em pleno ato de abandono processual.
III - Recurso conhecido e desprovido. (ApCiv 0050112019, Rel.
Desembargador(a) ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ , SEXTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 19/11/2020 , DJe 27/11/2020) Diante do exposto, com respaldo no artigo 485, III, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas de lei.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 11 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 13:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/11/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:43
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 09/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2021 14:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 20:03
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831319-67.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - OAB/SP31618 REU: LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
24/09/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 04:37
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 13/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 08:34
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 07:01
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:39
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 13:13
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
22/02/2021 17:49
Juntada de petição
-
19/02/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831319-67.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - OAB/SP 31618 REU: LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
18/02/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 21:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:03
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831319-67.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - OAB/SP 31618 REU: LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas INFOJUD e BACENJUD.
São Luís,19 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
21/01/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 19:02
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2020 09:14
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/12/2020 17:18
Juntada de petição
-
01/12/2020 08:56
Juntada de penhora não realizada
-
01/12/2020 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2020 04:46
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 14:16
Juntada de petição
-
29/10/2020 14:14
Juntada de petição
-
29/10/2020 14:13
Juntada de petição
-
29/10/2020 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:44
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:04
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 13:18
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2020 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2020 16:40
Juntada de petição
-
04/04/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 10:47
Juntada de Mandado
-
24/03/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 01:41
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 02/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 14:07
Juntada de Ato ordinatório
-
01/02/2020 00:59
Decorrido prazo de LINALDO SARAIVA LOPES JUNIOR em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 14:57
Juntada de diligência
-
06/12/2019 14:53
Mandado devolvido dependência
-
06/12/2019 14:53
Juntada de diligência
-
01/11/2019 02:47
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 09:10
Juntada de diligência
-
17/10/2019 16:21
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 12:31
Juntada de Mandado
-
05/07/2019 17:24
Juntada de Ato ordinatório
-
01/07/2019 12:32
Juntada de petição
-
25/06/2019 17:03
Juntada de petição
-
04/06/2019 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 13:07
Juntada de diligência
-
03/06/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2019 11:30
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2019 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 09:47
Juntada de diligência
-
17/05/2019 12:03
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 09:07
Expedição de Mandado
-
28/02/2019 13:34
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2019 13:48
Juntada de petição
-
07/02/2019 08:10
Juntada de petição
-
05/02/2019 15:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2019 12:03
Juntada de Ato ordinatório
-
10/01/2019 11:23
Juntada de diligência
-
10/01/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2019 17:45
Juntada de diligência
-
08/01/2019 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2019 15:16
Expedição de Mandado
-
17/10/2018 01:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 16:39
Expedição de Mandado
-
19/09/2018 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/09/2018 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2018 15:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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