TJMA - 0801292-62.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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29/04/2021 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2021 10:21
Juntada de petição
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07/04/2021 11:13
Juntada de termo
-
29/03/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 09:50
Juntada de diligência
-
25/03/2021 21:45
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 20:48
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 21:05
Conclusos para decisão
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24/03/2021 21:04
Juntada de termo
-
24/03/2021 14:03
Juntada de termo
-
19/03/2021 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 10:50
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:50
Juntada de termo
-
12/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:01
Juntada de petição
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25/02/2021 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 13:44
Juntada de termo
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11/02/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:08
Juntada de Alvará
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06/02/2021 19:59
Decorrido prazo de CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:59
Decorrido prazo de CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:28
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:27
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2021 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2021 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 16:21
Juntada de petição
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11/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801292-62.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS DEMANDADO: VIA VAREJO S/A, INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
Advogado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO OAB: PE33668 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Cuidam-se de distintos embargos de declaração opostos por VIA VAREJO S/A e por INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA, nos autos da reclamação cível em seu desfavor promovida por CLAUDIA RAQUEL ALVES MATOS.
Em ambos os recursos, alegam as embargantes, em síntese, que a sentença incorreu em omissão ao condená-las ao ressarcimento do valor do produto sem nada decidir a respeito da destinação do bem.
Requerem, assim, o provimento dos Embargos, a fim de que, suprida a omissão, seja a embargada compelida a devolver o bem objeto da presente ação. É o relatório.
Decido.
Embargos tempestivos.
Portanto, conheço-os.
Não tem razão as embargantes.
Com efeito, a sentença hostilizada contém, de forma clara e precisa, os fundamentos legais que convenceram este Juízo a decidir pela procedência do pedido formulado, tendo se manifestado acerca de todos os elementos relevantes e necessários à compreensão da matéria, com o que atendeu ao princípio do convencimento motivado, na linha do art. 371 do CPC.
Na espécie, até a prolação da sentença inexistiu qualquer pedido das reclamadas, ora embargantes, no sentido de que houvesse a devolução do bem, motivo pelo qual não houve manifestação deste Juízo, restando afastada, portanto, a suposta omissão por elas apontada, inexistindo vício a ser sanado. À LUZ DO EXPOSTO, embora conheça dos embargos, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da argumentação supra.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC São Luís, 8 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/01/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2020 10:49
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
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17/11/2020 12:38
Juntada de embargos de declaração
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15/11/2020 21:19
Conclusos para decisão
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15/11/2020 21:19
Juntada de termo
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12/11/2020 12:42
Juntada de embargos de declaração
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10/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2020 19:26
Julgado procedente o pedido
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03/11/2020 11:53
Conclusos para julgamento
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03/11/2020 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/11/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/10/2020 19:33
Juntada de petição
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30/10/2020 11:52
Juntada de contestação
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28/10/2020 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2020 08:41
Juntada de diligência
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22/10/2020 09:58
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 08:30
Juntada de Certidão
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09/10/2020 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2020 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2020 02:09
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 09:04
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2020 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/11/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2020 19:28
Juntada de contestação
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27/07/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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