TJMA - 0800920-52.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 14:29
Transitado em Julgado em 27/09/2021
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28/09/2021 09:26
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 09:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/09/2021 23:59.
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21/09/2021 06:14
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800920-52.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRINA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBENILSON COSTA PINHEIRO - inscrito na OAB/MA 21090, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). Dr.(a) Advogado(s) do Requerido: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, inscrito na OAB/MA sob o nº 1714, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomarem ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DO(A) SENTENÇA: Trata-se de ação indenizatória alegando contratação irregular feita pelo requerido em seu nome.
O requerido alegou a ocorrência de litispendência. É o que importava relatar pois o caso de extinção do processo sem resolução do mérito.
Deveras, analisando os autos, verifica-se que a presente ação refere-se à discussão do mesmo contrato já objeto do processo n. 507-43.2017.8.10.0120.
Portanto, resta evidente a identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Ante o exposto, por esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por litispendência, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. São Bento (MA), Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/09/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 10:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/06/2021 10:47
Juntada de petição
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15/06/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:11
Juntada de petição
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04/06/2021 12:32
Juntada de petição
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14/05/2021 04:37
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 11:10
Juntada de petição
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22/04/2021 00:39
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800920-52.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRINA SILVA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO FERREIRA PINHEIRO, RUBENILSON COSTA PINHEIRO REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RUBENILSON COSTA PINHEIRO, inscrito na OAB/MA sob o nº 21.090, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Intimação da parte requerida para informar no prazo de 15 dias se tem interesse de produção provas orais em audiência, indicando-as, bem como apresentando toda prova documental que tem disponível e ainda não juntada. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; São Bento (MA), Terça-feira, 20 de Abril de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
20/04/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 05:20
Decorrido prazo de RUBENILSON COSTA PINHEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:50
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800920-52.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ALEXANDRINA SILVA RODRIGUES Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: RUBENILSON COSTA PINHEIRO, inscrito na OAB/MA sob o nº 21090, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO/DECISÃO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as.
Caso já tenha havido apresentação de contestação, proceda-se apenas a intimação da parte requerida para informar no prazo de 15 dias se tem interesse de produção provas orais em audiência, indicando-as, bem como apresentando toda prova documental que tem disponível e ainda não juntada. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021. Juíza TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Respondendo pela Comarca de São Bento -
27/01/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 19:00
Juntada de contestação
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05/08/2020 16:42
Outras Decisões
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04/08/2020 12:20
Conclusos para despacho
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04/08/2020 12:20
Juntada de Certidão
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15/07/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 20:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2020 16:40 Vara Única de São Bento .
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09/01/2020 16:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/05/2020 16:40 Vara Única de São Bento.
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09/01/2020 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2020 17:20 Vara Única de São Bento.
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06/10/2019 02:23
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SILVA RODRIGUES em 03/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/07/2019 11:42
Conclusos para decisão
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02/07/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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