TJMA - 0800508-08.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
21/09/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 10:28
Juntada de petição
-
29/08/2025 11:59
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:19
Juntada de petição
-
07/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:19
Juntada de petição
-
21/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:20
Juntada de petição
-
16/04/2024 05:13
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 14:40
Outras Decisões
-
17/07/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:12
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:38
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 05:57
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800508-08.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSEFA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOIntime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.Riachão/MA, 12 de junho de 2023.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
15/06/2023 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:26
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
15/02/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:15
Juntada de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800508-08.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSEFA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.Após, ascendam os autos conclusos.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão/MA, Segunda-feira, 09 de janeiro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA -
26/01/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:39
Juntada de petição
-
10/10/2022 11:38
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:35
Juntada de petição
-
03/09/2022 10:23
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 06:35
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800508-08.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSEFA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca de petição de ID 73510491, no prazo de 05 (cinco) dias.
Riachão (MA), Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 JULIANA SOUSA SANTOS Técnica Judiciária". -
15/08/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:35
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
12/08/2022 12:38
Juntada de Informações prestadas
-
11/08/2022 11:35
Juntada de petição
-
24/06/2022 22:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 22:39
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 17/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:34
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 19:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 21:27
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:46
Juntada de petição
-
04/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
02/11/2021 14:48
Juntada de petição
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800508-08.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSEFA FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 26 de Outubro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
28/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:29
Juntada de contestação
-
26/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 21:30
Juntada de petição
-
09/03/2021 22:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 22:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:22
Juntada de petição
-
02/02/2021 12:30
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800508-08.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSEFA FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora JOSEFA FERREIRA DE SOUSA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do Despacho a seguir transcrito(a): " DESPACHOTendo em conta a recomendação constante do Ofício GP nº 16712020, de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datado de 10/11/2020 (abaixo transcrito), que recomenda o uso de meios alternativos como forma de solução dos conflitos, o que se coaduna com o pensamento deste juízo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar, em 30 (trinta) dias, a tentativa sem êxito da solução pré-processual por meio das plataformas públicas digitais, disponíveis em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao.
A omissão será interpretada como ausência de interesse de agir, diante da falta de necessidade da intervenção jurisdicional, pois não presente a hipótese da resistência à pretensão (art. 189, primeira parte, do Código Civil).INTIME-SE.Riachão/MA, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão/MAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃOTribunal de JustiçGabinete da PresidênciaOFC-GP - 16712020Código de validação: 4DA0DD7B49A Sua Excelência o (a) Senhor (a)Juiz (a) de DireitSenhor JuizConsiderando que se encontra em vigor a Resolução 43/2017 TJMA que dispõe sobre o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais e a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, a quem compete “prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa”.Considerando o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes” visando reduzir o acúmulo de processos que comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização.
RECOMENDO a Vossa Excelência que possibilite, nas ações em que for possível a autocomposição e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.
Na oportunidade apresento a Vossa Excelência nossos cordiais cumprimentos.Atenciosamente,Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçMatrícula 3954 -
21/01/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2020 22:28
Juntada de Ofício
-
06/07/2020 19:26
Juntada de protocolo
-
07/05/2020 14:57
Juntada de protocolo
-
30/04/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 20:54
Juntada de petição
-
13/04/2020 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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