TJMA - 0845967-52.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 07:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 07:19
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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08/12/2021 10:40
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO SILVA DE JESUS em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 19:25
Juntada de petição
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16/11/2021 03:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845967-52.2018.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: CLEOMAR FERREIRA DE MENESES, FLAVIO ANTONIO SILVA DE JESUS, CARLOS AUGUSTO FURTADO MOREIRA, CARLOS EDUARDO ABREU GOMES, EDILSON MORAES GOMES, ERNANI MARIO DE AZEVEDO, LEONILDO FERNANDES, MOISES PIRES AMARAL, ROMULO HENRIQUE ARAUJO COSTA, SAMUEL CASTELO BRANCO JUNIOR, WILLAME CERCILINO MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101-A RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por CLEOMAR FERREIRA DE MENEZES e outros em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO.
As partes informaram, que, por ordem judicial, todos os processos foram agrupados nos autos de n° 0846362-44.2018.8.10.0001, e portanto, requer o arquivamento deste feito.
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Inexiste outro caminho a seguir senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 27 de outubro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3617/2021 -
11/11/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 17:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/02/2021 14:02
Conclusos para decisão
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04/02/2021 11:15
Juntada de petição
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03/02/2021 20:31
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 19:53
Juntada de petição
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27/01/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2021 17:21
Juntada de diligência
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845967-52.2018.8.10.0001 AUTOR: FLAVIO ANTONIO SILVA DE JESUS e outros (10) Advogado do(a) EXEQUENTE: HERBERTH FREITAS RODRIGUES - MA5101 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA -
26/01/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:04
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 08:03
Expedição de Mandado.
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14/01/2021 18:21
Juntada de petição
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18/12/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 20:04
Outras Decisões
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18/11/2018 21:12
Juntada de petição
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26/10/2018 08:05
Conclusos para despacho
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19/10/2018 08:29
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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04/10/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 01:08
Conclusos para despacho
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13/09/2018 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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