TJMA - 0800653-87.2020.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 16:36
Determinado o arquivamento
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20/04/2022 13:39
Conclusos para decisão
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20/04/2022 13:38
Juntada de termo
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20/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
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13/04/2022 14:29
Juntada de petição
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13/04/2022 11:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:10
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/n, Fórum CEP: 65380-000, Tel/Fax (98) 3664-3069 [email protected] Processo nº. 0800653-87.2020.8.10.0074 Ação: Procedimento Comum ASSUNTO: Investigação de Paternidade Requerente: RAIMUNDA CASTRO CARVALHO Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: FABIANA DE MELO RODRIGUES (OAB 9565-MA), FRANCINETE DE MELO RODRIGUES (OAB 13356-MA) Requerido: Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a)(s) Advogado(a)(s) da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Id 64046172.
Bom Jardim/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022. SILANY PINTO PEREIRA DOS SANTOS Comarca de Bom Jardim/MA (Assinando de ordem do (a) MM(a).
Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Comarca de Bom Jardim, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA) -
01/04/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
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24/11/2021 20:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/11/2021 23:59.
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03/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
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25/10/2021 16:38
Juntada de petição
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04/10/2021 01:58
Publicado Notificação em 04/10/2021.
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02/10/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO Nº: 0800653-87.2020.8.10.0074 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA CASTRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação do(a) advogado(a)(s) do(a) acima aludido(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas finais, estas no valor de R$ 1.040,54 (hum mil, quarenta reais e cinquenta centavos), referentes aos autos do processo em epígrafe.
OBS: O valor em referência deverá ser recolhido à conta do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ, através do boleto bancário a ser retirado na Secretaria Judicial desta Vara Única, ou acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br) no link Gerador de Custas.
Sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, devendo o pagamento de tal valor ser devidamente comprovado nos autos, com a juntada do comprovante. Bom Jardim/MA, Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021. JANARY SILVA DOS SANTOS Servidor(a) da Vara Única da Comarca de Bom Jardim (Assinando de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
Flávio Fernandes Gurgel Pinheiro, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
30/09/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:15
Juntada de certidão da contadoria
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21/09/2021 14:14
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 15:09
Juntada de petição
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13/01/2021 15:58
Juntada de petição
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11/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Proc. 0800653-87.2020.8.10.0074 Requerente: RAIMUNDA CASTRO CARVALHO Advogado(s) do reclamante: FABIANA DE MELO RODRIGUES, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES Requerido: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA SENTENÇA As partes submeteram à juízo homologação de acordo em petição de ID nº 39393964. É o sucinto relatório.
Decido: Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza. Preceitua o art. 487, inc.
III, alínea “b” do NCPC: “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...); III - homologar: (...); b) a transação;” Uma vez estabelecido entre as partes o limite das concessões mútuas, há de ser homologado o acordo celebrado no ID nº 39393964. Ressalte-se que a Procuração concedida pela parte autora ao seu causídico lhe dá poderes para transigir, conforme se vê no ID nº39393964. Ex positis, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para todos os fins de direito o acordo das partes constante do expediente de n. 39393964, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito. Custas rateadas pelas partes, estando a autora isenta, nos termos do art. 98, CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Serve esta sentença como mandado. Renunciado o prazo recursal, arquive-se. Datado e assinado eletronicamente. -
08/01/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 03:19
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:19
Decorrido prazo de FABIANA DE MELO RODRIGUES em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 13:43
Homologada a Transação
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18/12/2020 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2020 18:14
Juntada de petição
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17/12/2020 17:14
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 16:04
Juntada de petição
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14/12/2020 15:35
Juntada de petição
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11/12/2020 03:50
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 20:11
Juntada de petição
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24/11/2020 12:51
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 31/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:22
Juntada de contestação
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07/08/2020 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2020 15:27
Juntada de Certidão
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08/07/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:17
Outras Decisões
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02/07/2020 16:50
Conclusos para despacho
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02/07/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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