TJMA - 0800947-67.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 10:24
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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27/08/2021 12:52
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 25/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:06
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 08:47
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2021 15:28
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 15:27
Juntada de Certidão
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28/03/2021 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO TORRES DUARTE em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 04:25
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800947-67.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO TORRES DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para oferecer réplica, no prazo de quinze dias. Aos 03/03/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/03/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 14:45
Juntada de contestação
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03/02/2021 03:50
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800947-67.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO TORRES DUARTE Advogado do(a) AUTOR: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO 1.
Tendo em vista o preenchimento das condições da ação, bem como a afirmação da autora de que não tem condições de arcar com as custas processuais, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. 2.
Tratando-se de demanda de natureza consumerista, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, e Súmula 297 do STJ tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova. 3.
Cite-se o réu para tomar conhecimento, bem como para apresentar resposta, no prazo de quinze dias.
No prazo, o demandado poderá desde logo apresentar proposta de acordo, bem como informar/apresentar as provas que deseja produzir. 4.
Sendo apresentados documentos na defesa, intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de quinze dias. 5.
Caso as partes manifestem desinteresse na audiência de conciliação, façam-me os autos conclusos para julgamento, haja vista os pontos fixados no IRDR no 53983/2016. 6.
Cumpra-se.
Matões/MA, Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA.
Aos 22/01/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/01/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 09:59
Conclusos para despacho
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02/07/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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