TJMA - 0803638-25.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 10:24
Transitado em Julgado em 12/01/2023
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03/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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26/07/2022 17:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AGUIAR ANTUNES em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:44
Juntada de petição
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02/07/2022 16:27
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 19:45
Julgado improcedente o pedido
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29/12/2021 16:38
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 15:08
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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07/12/2021 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 21:07
Conclusos para despacho
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08/09/2021 21:07
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AGUIAR ANTUNES em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 15:45
Juntada de petição
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02/02/2021 12:24
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 09:02
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803638-25.2019.8.10.0022 Requerente : PAULO ROBERTO AGUIAR ANTUNES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado do Autor: JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA - OAB MA18912 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Fixo como ponto controvertido desta demanda: A real natureza da abordagem dos policiais militares, se extremamente truculenta ou dentro dos limites considerados normalmente aceitáveis.
Intimem-se as partes sucessivamente para informarem quais provas pretendem produzir em sede instrutória.
A parte autora já demonstrará na inicial o interesse na prova testemunhal, assim, fixo de já prazo comum de 15 (quinze) dias na forma do art. 357, §4º do CPC, para que as partes apresentem rol de testemunhas.advirta-se as partes acerca do disposto no art. 455 e seguintes do CPC.
Após as providências acima determinadas, retornem os autos conclusos, para deliberação acerca da realização de audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que não está descartada a possibilidade do julgamento na forma do art. 355, I do CPC.
Cumpra-se. Açailândia-MA, data do sistema. Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto - Vara da Fazenda Pública -
21/01/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:49
Conclusos para decisão
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09/11/2020 10:49
Juntada de termo
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08/09/2020 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/09/2020 09:31
Declarada incompetência
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09/06/2020 21:21
Conclusos para decisão
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09/06/2020 21:21
Juntada de termo
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06/06/2020 14:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AGUIAR ANTUNES em 25/05/2020 23:59:59.
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03/04/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 15:27
Juntada de Ato ordinatório
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12/12/2019 14:48
Juntada de contestação
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18/10/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/09/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 10:59
Conclusos para despacho
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21/08/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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