TJMA - 0800262-12.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 09:11
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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06/04/2022 16:03
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 16:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 17:57
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2021 09:12
Conclusos para decisão
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05/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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26/06/2021 12:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 12:29
Juntada de contrarrazões
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19/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 05:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:45
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:47
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 17:43
Conclusos para decisão
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25/01/2021 17:42
Juntada de Certidão
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25/01/2021 12:14
Juntada de embargos de declaração
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800262-12.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: VERONILDE BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: WANDERSON MOREIRA SOARES - MA10960 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Estabelece o art. 485, V, do Código de processo Civil que o juiz extinguirá a ação, sem resolução do mérito, quando verificar a existência de litispendência.A litispendência é verificada quando uma ação é idêntica a outra, isto é, quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, estando ambas as ações ainda em curso (pendentes de decisão).No presente caso, tanto a presente ação, como aquela veiculada no processo nº 0800263-94.2020.8.10.0114, possuem essa tríplice identidade.Observa-se, ainda, que já houve o julgamento dos autos ajuizados, posteriormente, sendo forçoso o reconhecimento do fenômeno descrito em relação ao presente processo.Isso posto, reconheço a existência da litispendência e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários.Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuiçãoRiachão/MA, 16 de dezembro de 2020 FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão." -
21/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 17:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/12/2020 14:46
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 14:46
Juntada de Certidão
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01/12/2020 06:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 09:30
Juntada de petição
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06/11/2020 01:57
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 21:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 05:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 10:39
Conclusos para decisão
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01/09/2020 10:39
Juntada de Certidão
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31/08/2020 14:05
Juntada de contestação
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07/08/2020 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2020 02:22
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 26/05/2020 23:59:59.
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07/06/2020 02:22
Decorrido prazo de WANDERSON MOREIRA SOARES em 26/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2020 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2020 16:42
Conclusos para despacho
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03/03/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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