TJMA - 0002859-81.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:39
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:53
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
05/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 20:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814621-13.2023.8.10.0000
-
22/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:01
Outras Decisões
-
16/07/2023 07:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:47
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:49
Juntada de petição
-
07/07/2023 18:28
Juntada de petição
-
19/06/2023 08:43
Juntada de cópia de dje
-
19/06/2023 05:30
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
18/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2023 11:11
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:13
Juntada de termo
-
18/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:38
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
06/09/2022 19:44
Juntada de certidão da contadoria
-
19/07/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 19:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:45
Juntada de petição
-
22/03/2022 10:18
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:31
Juntada de termo
-
29/11/2021 10:09
Juntada de petição
-
19/11/2021 17:17
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002859-81.2017.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): BENEDITO BONIFACIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO (ID-56123392 ): "Sobre a resposta à impugnação (ID 52016316), manifeste-se a parte impugnante no prazo de 15 (quinze) dias.." Pinheiro/MA, 17 de novembro de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
17/11/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 15:18
Juntada de petição
-
13/08/2021 04:55
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002859-81.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): BENEDITO BONIFACIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626, para que no prazo de 15 ( quinze) dias, querendo, apresente resposta, sob pena de revelia.Conforme despacho id 50424168.
Pinheiro/MA, 10 de agosto de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula-174292. -
10/08/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:33
Juntada de petição
-
25/06/2021 00:54
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:59
Juntada de petição
-
29/04/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:44
Transitado em Julgado em 29/04/2021
-
27/04/2021 06:41
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:09
Juntada de petição
-
20/04/2021 16:15
Juntada de petição
-
30/03/2021 06:22
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002859-81.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): BENEDITO BONIFACIO DA SILVA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogado do REQUERIDO: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 42840359) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido na presente demanda de número 265311440, no valor de R$ 1.967,33 ( mil e novecentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), em 72 parcelas de R$ 27,60 ( vinte e sete reais e sessenta centavos ). b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 19 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 27 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
27/03/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 13:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:27
Juntada de petição
-
19/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002859-81.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): BENEDITO BONIFACIO DA SILVA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 e Advogado do REQUERIDO: DR.
FABIO FRASATO CAIRES - OAB/SP 124809 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 40712940) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 17 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
17/02/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 16:21
Juntada de contestação
-
02/02/2021 12:54
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002859-81.2017.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): BENEDITO BONIFACIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626, para em 15 (quinze) dias apresentar réplica nos autos. Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021. Eu, NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara.
Assino de ordem deste juízo. -
21/01/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 11:02
Juntada de petição
-
07/12/2020 02:14
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 19:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
28/05/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 17:46
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
12/03/2020 02:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:55
Juntada de petição
-
28/02/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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