TJMA - 0805081-57.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:57
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:09
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 22:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:24
Juntada de petição
-
15/03/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:18
Outras Decisões
-
04/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:12
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
19/01/2025 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:10
Juntada de petição
-
09/12/2024 04:19
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:42
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
14/11/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 18:56
Juntada de petição
-
08/11/2024 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:12
Juntada de petição
-
07/10/2024 12:19
Outras Decisões
-
07/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 22:00
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2024 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:36
Juntada de petição
-
20/08/2024 04:05
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
20/08/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 10:22
Juntada de petição
-
13/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:13
Juntada de petição
-
31/07/2024 04:46
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
31/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 14:17
Decorrido prazo de TUFI ADALA TAJRA JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:57
Juntada de petição
-
25/06/2024 02:04
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de TUFI ADALA TAJRA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:37
Juntada de petição
-
30/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/05/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/05/2024 15:44
Juntada de petição
-
27/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 08:53
Juntada de Mandado
-
23/05/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 22:30
Juntada de petição
-
31/01/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 19:22
Juntada de petição
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de TUFI ADALA TAJRA JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 01:02
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:02
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 23:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:54
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2023 02:46
Decorrido prazo de TUFI ADALA TAJRA JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 08:30
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 20:35
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 20:57
Juntada de petição
-
18/04/2023 21:12
Decorrido prazo de MEIRILENE ARAUJO SAMPAIO em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:33
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
16/03/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
22/02/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 23:13
Juntada de petição
-
21/11/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:11
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
09/11/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 05:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 23:42
Juntada de petição
-
19/09/2022 20:31
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
19/09/2022 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:46
Decorrido prazo de TUFI ADALA TAJRA JUNIOR em 22/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 18:54
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 21:54
Juntada de petição
-
30/03/2022 06:22
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:52
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:59
Juntada de petição
-
24/02/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
24/02/2022 15:11
Realizado cálculo de custas
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24/02/2022 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/02/2022 10:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/02/2022 22:34
Decorrido prazo de TUFI ADALA TAJRA JUNIOR em 25/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 22:33
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 25/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 22:33
Decorrido prazo de FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO em 15/02/2022 23:59.
-
30/11/2021 22:52
Juntada de petição
-
30/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2021 22:44
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:44
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:39
Decorrido prazo de FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:39
Decorrido prazo de FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO em 13/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 22:54
Juntada de petição
-
06/07/2021 01:07
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 06:09
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 30/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:23
Juntada de petição
-
09/06/2021 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2021.
-
08/06/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 04:41
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2021 04:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 20:41
Juntada de contestação
-
12/05/2021 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2021 15:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/05/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
12/05/2021 15:10
Conciliação infrutífera
-
14/04/2021 19:42
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2021 21:55
Juntada de petição
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805081-57.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRILENE ARAUJO SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: TUFI ADALA TAJRA JUNIOR Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para tomar conhecimento da DECISÃO ID Nº 42368416 proferida nos autos, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 12/05/2021, ÀS 14:30 HORAS, NO 2º CEJUSC DE TIMON - IESM. Aos 12/03/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/03/2021 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
12/03/2021 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 14:22
Audiência Processual por videoconferência designada para 12/05/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
11/03/2021 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 22:47
Juntada de petição
-
08/03/2021 01:42
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805081-57.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRILENE ARAUJO SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: TUFI ADALA TAJRA JUNIOR Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Diante dos argumentos trazidos na petição de ID 41541864 quanto a hipossuficiência econômica da autora, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Oportunizo à autora o cumprimento do despacho de ID 39301447 no tocante à adequação do valor da causa, sob pena de arbitramento e eventual desconsideração de valores quanto aos danos morais pretendidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Timon/MA, 26 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 04/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/03/2021 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/02/2021 15:11
Conclusos para decisão
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25/02/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:36
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 17:41
Juntada de petição
-
04/02/2021 01:52
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2021.
-
04/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805081-57.2020.8.10.0060 AUTOR: MEIRILENE ARAUJO SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE DA PAZ SOUSA - PI16213, FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA - PI14023 REU: TUFI ADALA TAJRA JUNIOR DECISÃO QUANTO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA Verifica-se que foi oportunizada à requerente a comprovação da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício.
No entanto, a demandante não trouxe aos autos comprovação de justo impedimento do pagamento das custas processuais, não demonstrando sua hipossuficiência.
Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, promover o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
ADEQUAR O VALOR DA CAUSA Além disso, analisando a exordial, observa-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa a quantia de R$1.045,00.
Contudo, cuida-se de demanda que requer a efetivação de transferência de titularidade de veiculo, cumulado com pedido de dano material e moral.
Aliás, o próprio autor deverá indicar, desde a inicial, qual o montante pretendido a título de danos morais, e não deixar a critério do julgador o arbitramento do valor.
Dessa feita, deverá o requerente, no mesmo prazo, adequar o valor da causa ao conteúdo econômico do pedido, nos termos do art 292, incisos V e VI, sob pena de indeferimento da inicial.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 16 de dezembro de 2020.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do JECC, resp. pela 1ª Vara Cível da Comarca de Timon PORTARIA-CGJ - 37472020 -
27/01/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MEIRILENE ARAUJO SAMPAIO - CPF: *37.***.*69-15 (AUTOR).
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14/12/2020 13:46
Conclusos para decisão
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14/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
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07/12/2020 23:08
Juntada de petição
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06/12/2020 22:33
Juntada de petição
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05/12/2020 04:06
Decorrido prazo de FELIPE DA PAZ SOUSA em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA em 04/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:59
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 11:30
Juntada de Certidão
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10/11/2020 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 22:38
Conclusos para decisão
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06/11/2020 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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