TJMA - 0814893-77.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 16:33
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 13/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 17:51
Juntada de petição
-
26/11/2021 04:42
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 14:42
Juntada de petição
-
17/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:50
Conclusos para decisão
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06/07/2021 12:23
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO FUZIOKA em 05/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 21:28
Juntada de petição
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12/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 02:31
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 18:45
Juntada de petição
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30/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814893-77.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DEBORA COELHO COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA 17253, THAINARA RIBEIRO FUZIOKA - OAB/MA 16400 EXECUTADO: TIM CELULAR Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - OAB/PE 20335 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Terça-feira, 23 de Março de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
29/03/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 18:43
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2021 21:22
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 15/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 18:46
Juntada de petição
-
03/02/2021 20:45
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814893-77.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DEBORA COELHO COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO ZANELLA DUARTE OAB/DF 24678, THAINARA RIBEIRO FUZIOKA OAB/MA 16400 EXECUTADO: TIM CELULAR Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA OAB/PE 20335 DESPACHO: Vistos em correição.
Defiro o pedido da parte autora, encaminhem-se os autos para que a parte demandada seja intimada para realização do pagamento no valor de R$ 4.394,51 (quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias bem como anexar a documentação solicitada pela parte requerida.
Findo o prazo, sem impugnação ou pagamento voluntário da quantia pleiteada, promovam-se os atos executórios.
Acaso, haja pagamento e a parte demandada anexe os documentos requeridos pela demandante, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 25 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
26/01/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 16:29
Juntada de petição
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26/03/2019 10:57
Conclusos para despacho
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26/03/2019 10:54
Juntada de Certidão
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19/11/2018 16:39
Juntada de petição
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24/10/2018 01:21
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 23/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2018.
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29/09/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2018 16:30
Juntada de petição
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27/09/2018 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 18:16
Conclusos para despacho
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16/04/2018 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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