TJMA - 0800738-48.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2022 12:39
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 16:11
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:39
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:12
Juntada de termo
-
21/12/2021 02:05
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:05
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:18
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:56
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 12:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:59
Juntada de petição
-
26/03/2021 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800738-48.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: ROSANA SOUZA SILVA DEMANDADO:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Desse modo, tendo em vista a manifestação da requerida no ID 41236070, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto ao interesse na expedição de Certidão de Crédito, possibilitando habilitar seu crédito perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, na qual tramita a Recuperação Judicial da empresa requerida. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de março de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
24/03/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 13:56
Juntada de petição
-
03/02/2021 18:58
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800738-48.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: ROSANA SOUZA SILVA DEMANDADO:OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s). Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal. Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento. Cumpra-se . Paço do Lumiar - MA, 15 de dezembro de 2020.
Paço do Lumiar - MA, 25 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
25/01/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 18:06
Juntada de petição
-
25/11/2020 04:22
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
09/11/2020 01:41
Publicado Intimação em 09/11/2020.
-
07/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2020 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 12:10
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2020 16:59
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/10/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
18/10/2020 21:53
Juntada de petição
-
10/10/2020 05:05
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:52
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:42
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:42
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:01
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:59
Decorrido prazo de ROSANA SOUZA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
17/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 31/07/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
30/07/2020 16:50
Juntada de contestação
-
10/07/2020 17:34
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 19:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 19:06
Juntada de petição
-
04/05/2020 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/07/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
19/03/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9001170-47.2011.8.10.0054
Maria Domingas Lima
Banco Cruzeiro do Sul S/A-Em Liquidacao ...
Advogado: Eder da Silva Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2011 00:00
Processo nº 0800044-39.2021.8.10.0052
Maura Domingas Pinheiro
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 06:44
Processo nº 0814484-67.2019.8.10.0001
Francisco Jose Sales
Cosama - Construcao e Saneamento do Mara...
Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2019 11:30
Processo nº 0800046-75.2021.8.10.0127
Cicero Amancio Ferreira
Banco Celetem S.A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2021 16:47
Processo nº 0800092-45.2020.8.10.0080
Joao Batista Silva Rodrigues
Maria Tereza Lopes Rodrigues
Advogado: Nivea de Aquino Pisetta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2020 15:43