TJMA - 0001209-38.2013.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 18:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2021 18:09
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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18/02/2021 04:48
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:47
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:39
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001209-38.2013.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): LUIZA RODRIGUES GARCIA Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A Advogado do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 e Advogado do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID-38737068 ): "Vieram os autos conclusos. Decido. Ante o exposto, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Condeno a parte requerente nas custas judiciais, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, conforme art. 98, §3º do CPC. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I.
CUMPRA-SE." Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
21/01/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:21
Extinto o processo por desistência
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16/11/2020 11:15
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 10:58
Juntada de petição
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27/10/2020 03:07
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:21
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/06/2020 04:54
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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13/06/2020 04:54
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 27/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2020 21:28
Conclusos para despacho
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09/05/2020 08:58
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 08:58
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:14
Juntada de Certidão
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06/03/2020 15:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/03/2020 15:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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