TJMA - 0802926-64.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 05:40
Decorrido prazo de NARA NAGYLLA SOARES DA SILVA BESSA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:09
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0802926-64.2020.8.10.0001 REQUERENTE: MAYARA GOMES DE MELO CURATELA DE: EUNICE GOMES DE MELO ADVOGADO: NARA NAGYLLA SOARES DA SILVA BESSA OAB: MA 13114 EDITAL DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO ELETRÔNICO: 0802926-64.2020.8.10.0001 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE/CURADOR(A) NOMEADO(A): MAYARA GOMES DE MELO CURATELADO(A): EUNICE GOMES DE MELO ADVOGADO(A): do reclamante: NARA NAGYLLA SOARES DA SILVA BESSA OAB/MA 13114 O MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitou neste Juízo a Ação de Curatela nº 0802926-64.2020.8.10.0001, na qual foi decretada a curatela definitiva de EUNICE GOMES DE MELO, em virtude de sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva conta com o seguinte teor: "À vista de tais considerações JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, DECRETO A CURATELA de EUNICE GOMES DE MELO declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, inc.
III, do Código Civil com redação dada pela lei 13.146/2015.
Em consequência, com fulcro no art. 1775 do Código Civil, nomeio curador de EUNICE GOMES DE MELO, brasileira, viúva, portadora do RG n° 114334199-3, inscrita no CPF n° 1755033353-20, CERTIDÃO DE CASAMENTO N.217, FLS. 82, V, LIV. 02, residente e domiciliada Rua Dois – Residencial Araras, Casa 21, Cohama, São Luis - MA; o(a) senhor(a) MAYARA GOMES DE MELO, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n° 021196522002-5 SSP-MA e do CPF nº 043339233-95, residente e domiciliada na Rua Dois – Residencial Araras, casa 21, Cohama, São Luis - MA a quem competirá À PRÁTICA DOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO E/OU FORA DELE, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 1774 DO CÓDIGO CIVIL, INCLUSIVE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, BEM COMO ADMINISTRAR FINANCEIRAMENTE AS CONTAS DA CURATELADA, PODENDO INCLUSIVE FAZER LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUNTO A CONTA CORRENTE OU POUPANÇA DA CURATELADA, FICANDO, TAMBÉM, A REFERIDA CURADORA NOMEADA, DEPOSITÁRIA FIEL DOS VALORES RECEBIDOS E JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM COMO DE QUAISQUER OUTRAS FONTES, OBRIGANDO-SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, TUDO COMO DISPOSTO NO ART. 1755 DO CCB, C/C O ART. 553, DO NCPC, INCLUSIVE AS SANÇÕES DE LEI.
FICANDO TERMINANTEMENTE VEDADO EMPRESTAR, TRANSIGIR, DAR QUITAÇÃO, HIPOTECAR, VENDER IMÓVEIS E MÓVEIS EM QUE O CURATELADO(A) SEJA POSSUIDOR(A) OU PROPRIETÁRIA.
NÃO PODERÁ TAMBÉM O(A) CURADOR(A) CONTRAIR DIVIDAS (QUALQUER EMPRÉSTIMO EM DINHEIRO OU OUTRA ESPÉCIE) EM NOME DO(A) CURATELADO(A), INCLUSIVE PARA ABATIMENTO DIRETO EM SEUS PROVENTOS, A NÃO SER POR EXPRESSA E ESPECIFICA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (ART. 1748, INCISO I, DO CCB) E AINDA QUE OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS SEJAM APLICADOS EXCLUSIVAMENTE EM PROL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR DO(A) CURATELADO(A), REPRESENTAÇÃO AINDA PERANTE O INSS, BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, vedado terminantemente ao curador emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado (art. 1.782, do CC) ou qualquer outro tipo de oneração, financeira que ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
Lavre-se termo de curatela.
Serve a presente como mandado ao 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade de São Luís, Estado do Maranhão (art. 755, §3º do NCPC c/c art. 29, V, da Lei 6.015/73), para que se proceda ao registro da interdição.
Faça-se constar, ainda, determinação para que a interdição seja anotada, de ofício ou mediante comunicação, pelo oficial de registro do nascimento/casamento do(a) interditado(a).
Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 755, §3°, NCPC.
Sem custas e emolumentos, pelo pálio da justiça gratuita.
Publicada esta em audiência, dou por intimados os presentes.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, 14 de setembro de 2020.
Eu, Robert Marcial Castro Soares, Técnico Judiciário digitei.
Eu, Márcia Cerqueira de Farias, Secretária Judicial, conferi.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessão e Interdição e Alvará: -
27/01/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 11:25
Juntada de edital
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31/03/2020 20:44
Juntada de Outros documentos
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31/03/2020 15:49
Juntada de petição
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19/03/2020 10:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 26/03/2020 15:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
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19/03/2020 10:21
Julgado procedente o pedido
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13/03/2020 04:18
Decorrido prazo de MAYARA GOMES DE MELO em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 03:25
Decorrido prazo de EUNICE GOMES DE MELO em 12/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 14:53
Juntada de diligência
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06/03/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 14:48
Juntada de diligência
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17/02/2020 16:52
Juntada de petição
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11/02/2020 16:33
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 16:33
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 16:31
Audiência de instrução designada para 26/03/2020 15:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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10/02/2020 10:00
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2020 12:23
Conclusos para decisão
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29/01/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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