TJMA - 0800867-04.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2022 23:59.
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03/12/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
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02/12/2021 07:46
Juntada de petição
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01/12/2021 19:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/11/2021 23:59.
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09/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
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13/10/2021 15:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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13/10/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0800867-04.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Valor das custas finais: R$ 1.072,39 - mil e setenta e dois reais e trinta e nove centavos Codó(MA), 7 de outubro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
08/10/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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05/10/2021 13:12
Realizado cálculo de custas
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22/03/2021 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/03/2021 09:07
Juntada de Certidão
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22/03/2021 09:06
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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22/03/2021 09:03
Juntada de termo
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19/03/2021 13:49
Juntada de termo
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08/03/2021 11:16
Juntada de petição
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26/02/2021 15:51
Juntada de termo
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23/02/2021 13:03
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 14:33
Juntada de Alvará
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12/02/2021 14:30
Juntada de Alvará
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06/02/2021 04:07
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:07
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:53
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n.0800867-04.2020.8.10.0034 AUTOR: JOSE DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE DE ARAUJO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., decorrente de sentença judicial transitada em julgado, conforme atestado nos autos.
Intimada a parte requerida, apresentou manifestação, informando o pagamento da condenação(ID 39918062).
Por sua vez, a parte autora/credora apresentou manifestação, concordando com o valor depositado, pugnando pelo levantamento do valor através de alvarás judiciais(ID 40090804).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação da obrigação decorrente de sentença judicial transitada em julgado, sendo de rigor a observância ao disposto no artigo 526 , § 3º do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Pelo exposto, para os fins do artigo acima transcrito, declaro satisfeita a obrigação e determino a extinção do processo com resolução de mérito.
Na oportunidade, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em favor da parte autora e seu causídico em conta judicial informada nos autos.
Sem prejuízo, intime-se o autor pessoalmente acerca da expedição do presente alvará.
Liberado o valor depositado em conta judicial, certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas a requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
26/01/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2021 22:24
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 22:24
Juntada de Certidão
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21/01/2021 18:14
Juntada de petição
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19/01/2021 13:45
Juntada de Certidão
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19/01/2021 13:42
Juntada de termo
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18/01/2021 12:06
Juntada de petição
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03/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2020 13:52
Julgado procedente o pedido
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18/09/2020 09:38
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 09:13
Juntada de Certidão
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15/09/2020 17:26
Juntada de petição
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13/08/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 09:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 11:51
Juntada de Certidão
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04/08/2020 11:15
Juntada de petição
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25/07/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 21:29
Juntada de Ato ordinatório
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03/07/2020 09:57
Juntada de termo
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20/05/2020 13:47
Juntada de Certidão
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20/05/2020 10:35
Juntada de contestação
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29/04/2020 14:45
Juntada de Certidão
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18/03/2020 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 23:37
Conclusos para despacho
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21/02/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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