TJMA - 0835925-12.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 10:53
Juntada de Certidão
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11/11/2021 08:39
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:52
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 18:45
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835925-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUNA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO DA SILVA E SILVA - OAB MA14095 REU: AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANDRE LUIZ RODRIGUES NEVES, JOSE CARLOS RESENDE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - OAB MA10042 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANDRE LUIZ RODRIGUES NEVES E JOSE CARLOS RESENDE JUNIOR para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 233,83, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 53693246.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 7 de outubro de 2021.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343 -
16/10/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:05
Juntada de Certidão
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04/10/2021 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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04/10/2021 12:12
Realizado cálculo de custas
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15/09/2021 09:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
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10/09/2021 07:52
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DA SILVA E SILVA em 09/09/2021 23:59.
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23/08/2021 08:19
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835925-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUNA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO DA SILVA E SILVA - OAB/MA 14095 REU: AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANDRE LUIZ RODRIGUES NEVES, JOSE CARLOS RESENDE JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REU: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - OAB/MA 10042 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado, querendo, devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 16 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
19/08/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
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16/08/2021 14:33
Transitado em Julgado em 05/08/2021
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06/08/2021 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/08/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESENDE JUNIOR em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DA SILVA E SILVA em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESENDE JUNIOR em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DA SILVA E SILVA em 13/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:32
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 13/07/2021 23:59.
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21/06/2021 01:29
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 17:55
Julgado procedente o pedido
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17/02/2021 12:41
Conclusos para julgamento
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13/02/2021 07:00
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:44
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DA SILVA E SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:44
Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 08/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835925-12.2016.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUNA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CELSO ROBERTO DA SILVA E SILVA - OABMA14095 REU: AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ANDRE LUIZ RODRIGUES NEVES, JOSE CARLOS RESENDE JUNIOR Advogado do(a) REU: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - OABMA10042 DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 06 de janeiro de 2021 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
21/01/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 09:12
Conclusos para despacho
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14/08/2020 18:49
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:32
Decorrido prazo de LUNA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 16:09
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2020 09:36
Juntada de petição
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18/06/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 16:24
Juntada de Certidão
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16/08/2019 00:35
Decorrido prazo de AJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/08/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:30
Publicado Citação em 07/06/2019.
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07/06/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2019 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 12:20
Juntada de edital
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14/05/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2018 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RESENDE JUNIOR em 16/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 15:14
Juntada de diligência
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24/09/2018 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 12:34
Expedição de Mandado
-
08/08/2018 12:04
Juntada de Mandado
-
21/06/2018 01:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 10:55
Juntada de Certidão
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04/05/2018 17:49
Juntada de consulta INFOJUD
-
04/05/2018 17:45
Juntada de consulta INFOJUD
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20/11/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 15:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 00:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2017 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2017 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2017 17:32
Expedição de Mandado
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07/04/2017 11:31
Juntada de Mandado
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06/04/2017 13:41
Expedição de Mandado
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05/04/2017 11:25
Juntada de Mandado
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04/04/2017 14:05
Expedição de Mandado
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04/04/2017 14:01
Expedição de Mandado
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04/04/2017 11:19
Juntada de Mandado
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03/04/2017 10:56
Juntada de Mandado
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13/03/2017 17:09
Juntada de termo
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22/02/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2017 19:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2017 14:54
Conclusos para despacho
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17/12/2016 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2016 16:43
Juntada de termo
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03/10/2016 16:40
Juntada de termo
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20/09/2016 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2016 15:41
Juntada de Certidão
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06/09/2016 12:29
Juntada de Certidão
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26/08/2016 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/08/2016 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2016 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2016 18:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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